52ª Igreja do Evangelho Quadrangular

Regimento Interno

 

Elaborado pelo Rev. Edson de Almeida e Franzen

com base no seu livro Igreja Quântica - Uma Igreja Ministerial com Propósitos do www.teologiapelainternet.com.br

 

 

 

 

 

Í N D I C E

 

CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, SEDE, DURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO.. 3

CAPÍTULO 2 - DOS MEMBROS.. 3

CAPÍTULO 3 - DA ADMINISTRAÇÃO.. 5

CAPÍTULO 4 - DA DIRETORIA - CONSELHO DIRETOR LOCAL.. 6

CAPÍTULO 5 - DA FORMA DE ATUAÇÃO DO CDL.. 7

CAPÍTULO 6 - DO PATRIMÔNIO.. 8

CAPÍTULO 7 - DO CONSELHO DIRETOR LOCAL - CDL.. 8

CAPÍTULO 8 - SOBRE OS ÓRGÃOS DE ENSINO DA IEQ... 8

CAPÍTULO 9 - DA ORGANIZAÇÃO MINISTERIAL.. 9

CAPITULO 10 - ENTENDENDO AS EXIGÊNCIAS.. 13

CAPÍTULO 11 - DA DIVISÃO DE TRABALHO.. 14

CAPÍTULO 12 - DO MINISTÉRIO PASTORAL.. 14

Departamento de Supervisão Ministerial. 15

Departamento de Diáconos. 15

Departamento de Serviços. 15

CAPÍTULO 13 - DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.. 16

Departamento de Orçamento e Finanças. 16

Departamento de Patrimônio.. 16

Departamento de Pessoal e Secretaria.. 18

Departamento Jurídico.. 18

Outras Atribuições. 18

CAPÍTULO 14 - DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ.. 19

Departamento de Escola Bíblica Quadrangular.. 19

Departamento de Discipulado.. 19

Departamento de Educação Infantil. 20

Departamento de Promoções Especiais. 20

CAPÍTULO 15 - DO MINISTÉRIO DE ARTE, TEATRO, CULTURA E RECREAÇÃO.. 20

Departamento de Arte, Teatro e Cultura.. 21

Departamento de Recreação e Esportes. 21

CAPÍTULO 16 - DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL.. 21

CAPÍTULO 17 - DO MINISTÉRIO DE EVANGELISMO E MISSÕES.. 22

Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários. 22

Departamento de Congregações, Pontos de Pregação e Grupos Familiares. 22

CAPÍTULO 18 - DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA.. 23

CAPÍTULO 19 - DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO.. 24

Departamento de Batismos. 24

Departamento de Integração.. 24

Departamento de Visitação.. 25

CAPÍTULO 20 - DO MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO.. 25

Departamento de Culto e Cântico Congregacional. 25

Departamento de Música.. 26

Departamento de Som e Iluminação.. 26

Departamento de Dança e Coreografia.. 27

CAPÍTULO 21 - DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS E FINAIS.. 27

 

 

 

 

CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, SEDE, DURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

 

Artigo 1 - A instituição 52ª Igreja do Evangelho Quadrangular, neste Regimento denominada de 52ª IEQ, é uma organização civil, de caráter religioso, sem fins lucrativos, localizada na Rua Francisco Derosso, 6441, Jardim Paranaense, Curitiba-PR, com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o numero __________________, fundada em _____________ por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, idade ou condição social, conforme Estatuto registrado sob número 2977814 no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, estatuto este aprovado na 52ª Convenção Nacional em Camboriú - SC em 2 de abril de 2003.

 

Artigo 2º - São elementos constitutivos da 52ª IEQ:

a) Seu nome;

b) Sua origem e história;

c) Seu objetivo fundamental;

d) Seus princípios fundamentais;

e) Seu patrimônio;

f) Seu rol de membros;

g) Sua representação;

h) Sua administração.

 

Artigo 3 - A 52ª IEQ tem por objetivo fundamental (missão) propagar o Evangelho no território nacional e fora dele e levar os seres humanos a aceitar Jesus Cristo como Senhor e Salvador, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bíblia Sagrada, através da ordem vinda diretamente de Jesus em Mateus 28:19-20 (NVI): “Portanto, vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a obedecer a tudo o que eu lhes ordenei. E eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos", e mais o importantíssimo versículo de Provérbios 22:6 (RA): “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.”

 

Artigo 4 - A 52ª IEQ reconhece as Escrituras do Antigo e Novo Testamentos como sua única regra de fé e prática, aceitando, também, a exposição das doutrinas cristãs arroladas dentro da DECLARAÇÃO DE FÉ ou Princípios Basilares da Igreja do Evangelho Quadrangular.

 

Artigo 5 - A 52ª IEQ é autônoma com relação à sua administração e metodologias de ação e assume, em Assembleia, decisões que interpretar ser a vontade de Jesus, única autoridade que reconhece como soberana sobre ela, de acordo com as Escrituras Sagradas.

Parágrafo Único: A 52ª IEQ respeita e honra as autoridades como sendo constituídas por Deus, a começar pelo Conselho Nacional de Diretores e o Conselho Estadual de Diretores do Paraná, e principalmente se norteia pelo Estatuto e Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular, e a Declaração de Fé desta mesma denominação.

 

Artigo 6 - A finalidade precípua da 52ª IEQ é o culto de adoração a Deus, o evangelismo, a capacitação e orientação espiritual de seus membros, bem como a ação social, a educação, missões e demais causas e atividades pertinentes ao estabelecimento do Reino de Deus na Terra.

 

CAPÍTULO 2 - DOS MEMBROS

 

Artigo 7 - Serão membros da 52ª IEQ, as pessoas que preencham as seguintes condições:

1 - Aceitar ao Senhor Jesus Cristo como seu Salvador pessoal;

2 - confessar arrependimento de seus pecados, mostrando evidências de possuir genuína experiência de novo nascimento;

3 - ser batizado nas águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito santo;

4 - aceitar e viver as doutrinas, regulamentos e tradições da 52ª IEQ, e

5 - solicitar o seu registro no livro de membros da 52ª IEQ.

 

Artigo 8 - Pode também ser aceito, como membro da Igreja do Evangelho Quadrangular; pessoa egressa de outra Corporação religiosa, que declare aceitar como seus, os princípios doutrinários da 52ª IEQ, principalmente os 5 incisos do artigo anterior.

§ 1 - O egresso é recebido como membro, por carta de transferência, após aprovação pelo Conselho Diretor Local.

§ 2 - Não possuindo carta de transferência, a pessoa é aceita por apresentação de irmãos idôneos, por aclamação, após aprovação pelo Conselho Diretor Local.

 

Artigo 9 - O reingresso de membros na 52ª IEQ obedecerá a um dos seguintes processos:

a) Carta de transferência de outra Igreja que sustente a mesma doutrina;

b) reconciliação, nos termos do Artigo 73 deste Regimento Interno;

c) evidência de vida, nos termos do Artigo 73.

 

§ 1º - Os candidatos inclusos nos incisos acima, somente serão aceitos como membros da 52ª IEQ após serem ouvidos pelo Conselho Diretor Local, e atenderem todos os artigos deste regimento Interno;

§ 2º - os pretendentes deverão estar presentes na Assembleia que possa vir a efetivar sua recepção, salvo impedimento de força maior insuperável, a critério da Assembleia Geral;

§ 3º - só poderão ser recebidos por evidência de vida, em condições muito especiais, as pessoas cujas cartas de transferência não puderem ser requeridas, por motivos alheio à vontade da 52ª IEQ, que preencham as condições do Artigo 8 e 73 deste Regimento Interno e que sejam conhecidas da 52ª IEQ pelo prazo mínimo de seis meses;

§ 4º - haverá uma classe na Escola Bíblica ou discipulado com “curriculum” próprio para membros recebidos por Carta de Transferência, Reconciliação e Evidência de Vida.

 

Artigo 10 - A saída de membros da 52ª IEQ obedecerá a um dos seguintes motivos:

a) Falecimento;

b) Concessão de Carta de Transferência para outra Igreja Quadrangular;

c) Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono após seis meses ou por motivo disciplinar.

§ 1º - O membro excluído perde todos e quaisquer direitos para com a 52ª IEQ;

§ 2º - O membro excluído, desde que manifestamente arrependido das faltas cometidas, causadoras de sua exclusão, poderá solicitar sua reconciliação;

§ 3º - A 52ª IEQ, em circunstância alguma usará ou reconhecerá o uso de cartas demissórias compulsórias.

 

Artigo 11 - Nenhum membro da 52ª IEQ poderá sofrer pena disciplinar e até exclusão, sem ser ouvido pela 52ª IEQ, através de seu Ministério de Integração, exceto quando abandonar a 52ª IEQ ou quando convidado e se recusar a comparecer.

 

Artigo 12 - São direitos e deveres dos membros da 52ª IEQ:

a) Participar de todas as Assembleias, votando e sendo votado, nos termos do parágrafo único do Artigo 5º deste Regimento Interno;

b) assistir aos cultos regularmente;

c) participar dos programas de crescimento espiritual promovidos pela 52ª IEQ;

d) desempenhar os cargos e ofícios atribuídos pela 52ª IEQ;

e) contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para manutenção e desenvolvimento da 52ª IEQ, do programa de educação religiosa, de missões e de ação social, conforme item IV do Artigo 159 do Estatuto da Igreja do Evangelho Quadrangular;

f) manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da 52ª IEQ;

g) receber assistência espiritual e ajuda material quando necessário, dentro das possibilidades da 52ª IEQ;

h) defender-se de qualquer acusação que lhes seja feita perante a Assembleia;

i) acatar todas as deliberações da Assembleia e das Reuniões Extraordinárias do Conselho Diretor Local;

j) engajar-se na missão da 52ª IEQ definida neste Regimento Interno;

k) viabilizar os projetos da 52ª IEQ.

 

Artigo 13 - São passíveis de exclusão pela Assembleia ou Conselho Diretor Local, os membros que cujas atitudes sejam condenáveis à luz da Palavra de Deus ou incompatíveis com o Estatuto ou Regimento Interno da IEQ e este Regimento Interno no que concerne:

1. Deixar de cumprir quaisquer requisitos de que trata este Regimento Interno;

2. cometer heresias ou divulgar doutrinas contrárias aos princípios da Igreja do Evangelho Quadrangular;

3. cometer atos que caracterizem conduta anticristã, ilegal ou imoral;

4. suscitar litígio de qualquer natureza contra a Corporação e também neste caso contra a 52ª IEQ;

5. murmurar e conspirar para dividir a Igreja em nível nacional, estadual ou local;

6. administrar igreja, ponto de pregação, congregação, grupo familiar ou fundar outra instituição que tenha propósitos similares ao da Corporação ou da 52ª IEQ;

7. aceitar ordenação ou credenciamento em outro ministério ou em outra Corporação similar;

8. faltar às reuniões oficiais convocadas pelos órgãos da 52ª IEQ, sem a necessária justificativa;

9. cometer falha ou negligência na preservação dos bens da 52ª IEQ ou guarda de documentos;

10. emitir cheques sem suficiente provisão de fundos, em nome da 52ª IEQ e permitir que títulos contra ela, seja levados a protesto;

11. omitir relatórios e sonegar acerto de taxas aos órgãos competentes da Corporação;

12. permitir que os excluídos do Ministério tenham acesso aos púlpitos da Igreja;

13. omitir dívidas pessoais ou da Igreja ao seu sucessor e demais autoridades da Corporação, ao ser transferido;

14. receber membros do Ministério em sua jurisdição, sem carta de apresentação de sua região anterior;

15 filiar-se ou corroborar, sob qualquer forma, com associação sindicais que reconheçam como relação empregatícia, o vinculo entre os membros do Ministério e a Igreja;

16. proceder na sua vida pública ou particular contrariamente aos ensinos, princípios e moral do Evangelho;

17. ausentar-se da 52ª IEQ por um período superior a seis meses, sem causa justificável.

 

Artigo 14 - O Departamento de Pessoal e Secretaria da 52ª IEQ manterá em dia o fichário e o rol de membros, sob supervisão do Ministério de Integração.

 

CAPÍTULO 3 - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 15 - A Administração das atividades da 52ª IEQ será exercida por uma Diretoria chamada de Conselho Diretor Local - CDL, formado por pessoas escolhidas dentre os membros da 52ª IEQ, maiores de idade e se constitui dos seguintes membros:

1 - Presidente;

2 - 1º Vice-Presidente;

3 - 2º Vice-Presidente;

4 - 1º Secretário;

5 - 2º Secretário;

6 - 1º Tesoureiro;

7 - 2º Tesoureiro;

8 - Diretor dos Diáconos, e

9 - Diretor de Patrimônio.

 

Artigo 16 - O Presidente, que será sempre o Pastor da 52ª IEQ, será empossado em Assembleia, nos termos do Estatuto em vigor, por tempo indeterminado, até que se exonere ou seja exonerado pelo Conselho Estadual de Diretores ou Conselho Nacional de Diretores.

 

Artigo 17 - Poderá ser criado, a critério do Presidente, os cargos de 2º vice-presidente, 2º secretário e 2º tesoureiro com a finalidade de ajudar o vice-presidente, secretário e o tesoureiro, respectivamente, nas suas tarefas na 52ª IEQ.

 

Artigo 18 - São atribuições do Presidente:

a) Convocar e presidir todas as Assembleias da 52ª IEQ, assegurando a expressão da vontade da maioria bem como os direitos da minoria;

b) representar a 52ª IEQ ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;

c) assinar com o Secretário e o Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer outros documentos que possam modificar o Patrimônio da 52ª IEQ;

d) assinar as atas das Assembleias da 52ª IEQ depois de aprovadas;

e) zelar pela observância do Estatuto e deste Regimento Interno e pelo fiel cumprimento das decisões da 52ª IEQ;

f) assinar os balancetes mensais e o Balanço Anual, juntamente com o Tesoureiro;

g) indicar Comissões, Ministérios ou Forças Tarefas que serão eleitas pela 52ª IEQ;

h) passar procurações e substabelecê-las;

i) ter voto de desempate nas Assembleias;

j) apresentar anualmente relatório das atividades da 52ª IEQ.

 

Artigo 19 - Compete ao Vice-presidente, pela ordem, substituir o Presidente na sua falta ou impedimentos eventuais.

§ 1º - Fica vedado ao Vice-presidente, ou a qualquer membro da diretoria, caso não seja consagrado ao Santo Ministério da Palavra, exercer as funções ministeriais, Ceia do Senhor, Batismo e celebrar casamento religioso com efeito civil;

§ 2º - ocorrendo tal necessidade, compete à 52ª IEQ a designação de um Pastor, para exercer tais funções.

 

CAPÍTULO 4 - DA DIRETORIA - CONSELHO DIRETOR LOCAL

 

Artigo 20 - Para todos os efeitos de atuação da 52ª IEQ, considerar-se-á como Diretoria da mesma, aquela eleita oficialmente de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da IEQ e Regimento Interno da 52ª IEQ.

 

Artigo 21 - O principal executivo do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ é o seu Presidente, a quem competirá, conforme o Estatuto, a coordenação das atividades da mesma, convocação e condução de suas reuniões, supervisão e controle da atuação dos dois órgãos operacionais da Diretoria: a sua Secretaria e a sua Tesouraria.

 

Artigo 22 - Poderá ser eleito para compor a Diretoria o membro que:

a) For civilmente capaz;

b) contar, no mínimo, 02 (dois) anos como membro da 52ª IEQ, contados desde sua última efetiva recepção até a data da eleição, exceto o Pastor;

c) que não sejam parentes até o 3º grau entre si ou semelhantes (cunhados...).

 

Artigo 23 - Qualquer membro do Conselho Diretor Local poderá ser exonerado do cargo, em qualquer tempo, pela Assembleia Geral, exceção o seu presidente.

§ 1º - Os membros do Conselho Diretor Local não serão remunerados pelo exercício de suas funções;

§ 2º - no caso de vacância de qualquer cargo, a 52ª IEQ se reunirá em Assembleia para eleição de substituto dentro de até 90 (noventa) dias.

 

Artigo 24 - A Secretaria da 52ª IEQ será conduzida em seus trabalhos de atas, pelo(s) Secretário(s) estatutariamente eleito(s), que, coordenados pelo Presidente, atuarão para sua melhor operação.

 

Artigo 25 - É de competência do 1º Secretário:

a) Redigir atas e lavrá-las em livro próprio;

b) assinar as atas das Assembleias, depois de aprovadas;

c) assinar com o Presidente e o 1º Tesoureiro toda a documentação pertinente ao Patrimônio da 52ª IEQ, mediante autorização prévia da mesma, nos termos do Estatuto em, vigor.

 

Artigo 26 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º. Em seus eventuais impedimentos.

 

Artigo 27 - A Tesouraria da 52ª IEQ será conduzida em seus trabalhos de recebimento de dízimos e contribuições, levantamento de ofertas especiais, campanhas de alvos específicos, pagamentos de despesas, salários, tributos e outros custos, bem como os devidos registros e contabilização de tais números etc., pelos Tesoureiros estatutariamente eleitos pela 52ª IEQ, que coordenados pelo Presidente, atuarão para sua melhor operação.

 

Artigo 28 - É de competência do 1º Tesoureiro:

a) Receber, escriturar e depositar o dinheiro da 52ª IEQ no cofre ou em estabelecimento bancário;

b) fazer pagamentos previstos em orçamento ou autorizados pela 52ª IEQ;

c) apresentar relatórios mensais e balanço anual para aprovação;

d) assinar com o Presidente e o Diretor de Patrimônio toda a documentação pertinente ao Patrimônio da 52ª IEQ, mediante autorização prévia da mesma, nos termos do Estatuto e Regimento Interno em vigor.

Parágrafo Único: É vedado ao Tesoureiro, constituindo falta passível de exoneração pela 52ª IEQ em Assembleia:

a) Conservar em seu poder, por mais de cinco dias, os valores pertencentes à 52ª IEQ, exceto o Fundo Fixo de Caixa para despesas que não possam ser pagas imediatamente;

b) reter em seu poder valores cuja saída tenha sido lançada;

c) efetuar pagamentos não previstos no Orçamento nem autorizados pela 52ª IEQ ou pelo Presidente.

 

Artigo 29 - Cabe à Tesouraria:

1 - Lançar as importâncias recebidas em livros ou fichas individualizadas, inclusive a listagem dos ofertantes avulsos;

2 - a importância total recebida a cada domingo, deduzidos os pagamentos efetuados, corresponderá sempre a um comprovante de pagamento ou Nota Fiscal, se pago algum fornecedor, ou a um guia de saldo de depósito no cofre, ou ainda a um guia de depósito em conta poupança em conta conjunta do Pastor Titular e Tesoureiro(a).

3 - a Tesouraria efetuará seus pagamentos sempre em dinheiro vivo e preferencialmente à vista;

4 - a Tesouraria sempre disporá dos saldos de suas receitas recebidas no cofre ou em Conta Poupança . A receita, sendo sempre depositada como previsto no artigo 29 II, terá deduzidas as despesas pagas, constituindo-se assim no saldo da 52ª IEQ.

5 - é dever da Tesouraria, após o encerramento de cada mês, confeccionar o relatório mensal, que após lido em reunião do Conselho Diretor Local, deverá ficar à disposição do Conselho Diretor Local para aprovação.

 

Artigo 30 - A Tesouraria terá como diretriz básica de sua operação de aplicação de verbas as seguintes normas:

1 - Classifica-se como despesa da 52ª IEQ todo e qualquer pagamento feito pela Tesouraria, com a finalidade de manutenção ou ampliação dos seus trabalhos ou resgate de obrigações contraídas, sempre para a melhor continuidade de seus serviços;

2 - para efeito do inciso I, a despesa será classificada pelos seguintes títulos:

a) DESPESAS FIXAS aquelas às quais não pode isentar-se, tendo em vista sua situação jurídica: impostos, água, luz, telefone, salários diversos, e o percentual do Fundo de Reserva Legal do total das receitas depositados numa conta de Poupança ou cofre;

b) DESPESAS MEIOS aquelas que permitem à 52ª IEQ alcançar suas finalidades precípuas como agência do Reino de Deus na terra: remuneração do seu ministério pastoral e outros ministérios;

c) DESPESAS FINS aquelas que representam a ação da 52ª IEQ como instituição de Cristo na terra: evangelização, educação cristã, ação social, fins denominacionais etc.

d) DESPESAS DE CAPITAIS aquelas que representam investimentos da 52ª IEQ, tais como: aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, veículos, imóveis etc.

 

Artigo 31 - No objetivo de melhor administração de seu caixa, a Tesouraria terá como diretriz básica de sua operação de pagamentos as seguintes normas:

1 - pagar todas as “despesas fixas”, zelando por sua contenção de encargos financeiros e racionalização das aplicações;

2 - pagar as despesas chamadas “meios”, isto é, as referentes à remuneração do Ministério Pastoral e dos demais Ministérios remunerados pela 52ª IEQ (Educação Cristã, Música e Louvor...);

3 - para as despesas chamadas “fins”, isto é, aquelas referentes à aplicação no desenvolvimento das atividades do multiministério da 52ª IEQ, a Tesouraria deverá manter, em fichário próprio, o crédito de cada Ministério correspondente;

 

Artigo 32 - Dentro dos limites das verbas orçadas conforme critérios acima, as despesas de cada Ministério serão pagas normalmente pela Tesouraria, desde que apresentadas em comprovantes de pagamentos que atendam às exigências fiscais e contábeis, e contenha o “visto” do Líder do Ministério ou responsável pela área de aplicação, bem como o aval prévio do Conselho Diretor Local.

 

Artigo 33 - As despesas extra-orçamentárias que porventura venham a surgir em cada Ministério, ou seja, aquelas que excedam em cada mês ao limite estabelecido, deverão sofrer prévia e logicamente, antes de sua contratação, o estudo antecipado do Ministério de Administração e Finanças.

Parágrafo Único: As despesas extra-orçamentárias no âmbito do Ministério de Administração e Finanças serão objeto de estudo por parte do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ ou do Conselho Diretor Local.

 

Artigo 34 - O Fundo de Reserva para aquisição de algum bem ou pagamento futuro será depositado em Caderneta de Poupança para fazer frente a aquisições patrimoniais, e ou equipamentos, propriedades, obras ou reformas especiais, pagamento de 13° Salário etc.

 

Artigo 35 - Compete aos Segundo e Terceiros Tesoureiros, pela ordem, substituir o primeiro em seus eventuais impedimentos, assim como auxiliá-lo em sua as tarefas.

 

Artigo 36 - Cabe à Presidência da 52ª IEQ, além das atribuições previstas no Estatuto, e neste Regimento Interno, as seguintes atribuições:

1 - coordenar o exercício de todos os Ministérios da 52ª IEQ, estimulando-os à consecução dos seus objetivos e metas;

2 - escolher e indicar à 52ª IEQ para homologação, aquele Ministério cujo preenchimento por titular específico esteja em aberto;

3 - convocar as reuniões do Conselho Diretor Local, de acordo com suas finalidades e objetivos;

4 - cobrar dos Ministérios da 52ª IEQ o planejamento anual de suas metas e objetivos, de acordo com o Planejamento Global da 52ª IEQ, e posterior consecução dos planos dentro dos prazos previstos;

5 - zelar pela observância rigorosa do Estatuto da IEQ e deste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO 5 - DA FORMA DE ATUAÇÃO DO CDL

 

Artigo 37 - Os Ministérios e o Corpo Diaconal não exercerão por si mesmos quaisquer funções executivas, já que as decisões ou consensos assumidos em seus plenários serão levados a efeito através do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ, a qual é o responsável final pela autorização e execução em cada área específica das diretrizes e planos definidos.

 

Artigo 38 - O Conselho Diretor Local deverá reunir-se regularmente, pelo menos uma vez por mês, para apreciação da Ordem do Dia das Assembleias da 52ª IEQ e para estudar quaisquer outros assuntos julgados necessários por indicação da Diretoria, Pastor, Corpo Diaconal ou dos membros da 52ª IEQ.

 

Artigo 39 - O Conselho Diretor Local reunir-se-á extraordinariamente, sempre que a Presidência ou o Pastor julguem necessários, ou que dois de seus membros o solicite.

 

Artigo 40 - O Corpo Diaconal reunir-se-á mensalmente para tratar dos assuntos pertinentes aos seus próprios trabalhos como órgão de assessoria, bem como para estudo e encaminhamento daqueles que eventualmente lhe tenham sido solicitados pelo Conselho Diretor Local.

 

CAPÍTULO 6 - DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 41 - O Patrimônio da 52ª IEQ é constituído de bens móveis, imóveis, e semoventes que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos seus fins estatutários.

 

Artigo 42 - A 52ª IEQ poderá permitir a utilização do seu Patrimônio por outras entidades, obedecidas as seguintes condições:

a) Autorização prévia da Assembleia ou Conselho Diretor Local;

b) Realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias da 52ª IEQ.

 

Artigo 43 - Os bens móveis pertencentes à 52ª IEQ só poderão ser retirados das suas dependências após autorização expressa do Conselho Diretor Local, mediante parecer do Líder do Ministério de Administração e Finanças.

 

Artigo 44 - A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da 52ª IEQ, sem autorização expressa do Conselho Diretor Local.

 

Artigo 45 - As doações e legados à 52ª IEQ não serão devolvidos aos doadores ou parentes, em nenhuma hipótese, salvo determinação judicial, passando os mesmos a integrar o Patrimônio da 52ª IEQ.

 

Artigo 46 - A 52ª IEQ terá um orçamento de receitas e despesas. Das receitas destinará uma verba para cobertura das despesas de cada Ministério, o qual será preparado pelo Ministério de Orçamento e Finanças, para homologação pelo Conselho Diretor Local.

 

CAPÍTULO 7 - DO CONSELHO DIRETOR LOCAL - CDL

 

Artigo 47 - O Conselho Diretor Local é o órgão de apoio e sustentação imediata do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ, especialmente da Presidência, servindo como instrumento básico para a discussão e encaminhamento de assuntos de maior relevância que interessem a boa ordem administrativa e ao melhor desenvolvimento eclesiástico.

 

Artigo 48 - Compete, portanto, ao Conselho Diretor Local, sob a supervisão da Presidência, examinar todos os assuntos atinentes à vida da 52ª IEQ, principalmente aqueles que exijam soluções de urgência que não possam aguardar sua tramitação normal pelos canais competentes, desde que, logicamente, que não contrariem o Estatuto da 52ª IEQ.

 

Artigo 49 - Todos os demais assuntos que serão debatidos pelo Conselho Diretor Local deverão ser devidamente preparados, para melhor encaminhamento à própria Assembleia da 52ª IEQ, para sua mais ampla discussão.

 

CAPÍTULO 8 - SOBRE OS ÓRGÃOS DE ENSINO DA IEQ...

 

Artigo 50 - O presente capítulo tem por objetivo definir e classificar os critérios gerais e específicos pelos quais a 52ª IEQ regerá a participação subsidiada de seus membros como alunos em Seminários e outras instituições de ensino nas atividades do multiministério da 52ª IEQ.

 

Artigo 51 - Para todos os efeitos da gestão e administração deste assunto no âmbito da 52ª IEQ, fica encarregado, conforme prescreve este Regimento Interno, o Ministério de Educação Cristã juntamente com o CDL - Conselho Diretor Local.

 

Artigo 52 - O Ministério de Educação Cristã, sob a coordenação do Ministério Pastoral, estudará anualmente, junto a cada um dos Ministérios exercidos pela 52ª IEQ, as necessidades ou não desta participação para aquele ano eclesiástico, e o número e perfil dos estudantes.

 

Artigo 53 - Cada Ministério deverá anualmente observar carências de liderança em sua área, julgando sobre a necessidade ou não de cobrir estas vagas e sugerir nomes de membros para as instituições de ensino cristão ou secular com a expectativa de futura cobertura de áreas dentro da 52ª IEQ.

 

Artigo 54 - Concluindo por esta necessidade, o Líder do Ministério deverá preencher juntamente com o responsável pelo Departamento de origem da solicitação, um pedido onde exponha claramente a sua requisição.

 

Artigo 55 - Este pedido será encaminhado ao Ministério de Educação Cristã, no máximo até setembro de cada ano, para os devidos estudos de coordenação que deverão ser desenvolvidos por este Departamento para o preenchimento dos cargos da 52ª IEQ no próximo ano eclesiástico.

 

Artigo 56 - O Ministério de Educação Cristã, de posse de todos os pedidos recebidos, e de outras necessidades de seu exclusivo conhecimento, começará a estudar o assunto, adequando o número de pretensões ao número previsto de vagas pelo Ministério de Administração e Finanças para o novo ano, pensando também na possibilidade de subsidiar parte ou totalmente o ensino destes membros.

 

Artigo 57 - A seguir, avaliará os nomes dos possíveis candidatos junto ao Pastor, aos Lideres dos Ministérios, quaisquer outros lideres da 52ª IEQ ou mesmo nas próprias instituições, conhecendo os dados pessoais, acadêmicos e vida religiosa dos possíveis candidatos, para verificar sua possível indicação às vagas a serem preenchidas.

 

Artigo 58 - De posse desses dados, o Líder do Ministério de Educação Cristã entrevistará o candidato, apondo ao pedido o resultado de sua avaliação pessoal.

 

Artigo 59 - Com a aprovação de cada um desses processos em mãos, o Ministério de Educação Cristã, através do Ministério Pastoral, propiciará aos Lideres de Ministérios solicitantes o parecer do julgamento final.

 

Artigo 60 - Anualmente, os estudantes que estão prestando curso em alguma instituição de ensino e que estão sendo custeados parcial ou totalmente pela 52ª IEQ deverão ser avaliados em seu desempenho, pelo menos duas vezes (semestralmente, em maio e outubro), através do próprio Ministério de Educação Cristã, que estará assim em condições de, ao final do exercício, indicar ou não a continuidade do estágio ou capacitação.

 

Artigo 61 - Esse resultado deverá ser comunicado oficialmente ao estudante, a cada ano, através de entrevista com o Líder do Ministério ou Diretor da área onde serviu, com a presença também do Líder do Ministério de Educação Cristã, servindo como base para a análise da 52ª IEQ com respeito a qualquer pedido de consagração ao Ministério, que venha receber este candidato.

 

Artigo 62 - Independente da ajuda de custo recebida por esses estudantes, os estudantes acima identificados poderão fazer jus a outros tipos de auxílios, que não pecuniário (bolsas de alimentos, roupas, livros, remédios etc.), por parte das organizações da 52ª IEQ envolvidas no campo da ação social (Ministério da Ação Social ou associação sem fins lucrativos - se houver).

 

CAPÍTULO 9 - DA ORGANIZAÇÃO MINISTERIAL

 

Artigo 63 - Para melhor desenvolvimento das atividades eclesiásticas, a 52ª IEQ terá os seguintes Ministérios:

1. Ministério Pastoral

2. Ministério de Administração e Finanças;

3. Ministério de Educação Cristã;

4. Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação;

5. Ministério de Ação Social;

6. Ministério de Evangelismo e Missões;

7. Ministério da Família;

8. Ministério de Integração;

9. Ministério de Louvor e Adoração.

 

Artigo 64 - O número de ministérios gerais podem aumentar, transformando um ministério específico em ministério geral, dependendo da necessidade e da aprovação do CDL, e ficando assim a organização das áreas de atuação para cada ministério e os dons para exercer cada um:

 

Ministério Geral

Ministérios Específicos

Áreas de Atuação

Dons para integrar o ministério

 

Aconselhamento

Atendimento aos membros, orientação espiritual

Discernimento, sabedoria, pastor

 

Visitação e assistência

Apoio pastoral, encorajamento, consolo

Encorajamento, socorro, pastor

1. Pastoral

Proclamação

Pregação, evangelização, doutrinamento, cultos

Profecia e ensino

 

Diaconia

Serviço de apoio estratégico e funcional

Socorro, misericórdia e sabedoria

 

Apoio a vocacionados

Orientação ministerial, acompanhamento

Ensino e encorajamento

 

Supervisão ministerial

Coordenação dos ministérios da igreja

Pastor, Apóstolo

 

Patrimônio

Construção, manutenção, ornamentação, reformas

Administração, conhecimento

 

Apoio aos ministérios

Recepção, secretaria, serv. externos, informática

Administração, socorro

 

Apoio logístico

Cozinha, cantina, estacionamento, veículos, zeladoria, plantão médico, guarda-volumes

Administração, socorro

 

Segurança

Vigilância

Administração, socorro

 

Boas vindas

Introdução, recepção aos visitantes

Hospitalidade, sabedoria

2. Administração

e Finanças

Planejamento

Orçamento, controle, apoio administrativo

Administração, sabedoria, fé, contribuição

 

Mordomia

Doutrinamento, ensino da mordomia

Administração, ensino, fé, contribuição

 

Relações públicas

Imagem da igreja perante a sociedade

Comunicação criativa, sabedoria

 

História

História, estatística, arquivos, acervo

Administração, comunicação criativa

 

Comunicação criativa

Audiovisual, quadros informativos, apoio ao ensino

Comunicação criativa, ensino

 

Mídia

Rádio, TV, publicações, boletim

Comunicação criativa, ensino

 

Som e imagem

Som, filmagens, fotos, gravações, eventos

Comunicação criativa, administração

 

Discipulado/Ensino bíblico

Grupos de discipulado, Escola Bíblica, doutrinamento

Ensino, sabedoria, conhecimento, liderança

 

Treinamento de líderes

Formação de líderes e professores

Liderança, ensino, sabedoria

3. Educação

Cristã

Infantil

Assistência integral às crianças da igreja

Ensino, socorro, encorajamento, comunicação criativa

 

Adolescentes & Jovens

Apoio espiritual, eventos, projetos especiais

Ensino, encorajamento, sabedoria

 

Rede ministerial

Suporte aos ministérios, treinamento

Ensino, liderança, sabedoria

 

Crescimento cristão

Grupos pequenos e organizações missionárias

Liderança, administração

 

Ensino criativo

Biblioteca, videoteca

Administração, ensino, comunicação criativa

4. Arte,

Teatro,

Teatro

Dramatização, evangelização, ensino

Comunicação criativa, ensino, evangelismo

Cultura e

Terceira idade

Apoio espiritual, atividades

Encorajamento, sabedoria, liderança

Recreação

Recreação

Comunhão, atividades esportivas e sociais

Comunicação criativa, liderança, ensino

5. Ação Social

Social

Saúde, ensino, assistência

Evangelismo, socorro, fé, contribuição

 

Ajuda humanitária

Sopa, evangelização, literatura

Evangelismo, socorro, fé

 

Evangelização pessoal

Treinar e equipar a igreja para evangelismo pessoal

Evangelismo, ensino, apostolado, fé

 

Evangelização especial

Literatura, projetos especiais

Evangelismo, administração, apostolado

6. Evangelismo

e Missões

Expansão missionária

Abertura e manutenção de campos missionários

Evangelismo, administração, fé, contribuição

 

Missões locais

Consolidação e abertura de frentes missionárias

Evangelismo, apostolado, liderança

 

Sustento missionário

Prover sustento financeiro para missionários

Evangelismo, fé, contribuição

 

Projetos missionários

Realizar projetos missionários por meio da igreja

Evangelismo, administração

 

Promoção missionária

Informações da obra missionária, conferências

Evangelismo, comunicação, artesanato

 

Apoio missionário

Treinamento e apoio a missionários e vocacionados

Evangelismo, socorro, ensino

 

Casais

Aconselhamento, visitação, eventos

Socorro, ensino, sabedoria, encorajamento

7. Família

Preparação para casamento

Aconselhamento, cursos, orientação

Ensino, sabedoria, encorajamento

 

Sala de oração

Apoio espiritual, apoio aos ministérios

Fé, intercessão, misericórdia

 

Intercessão

Suporte espiritual aos ministérios

Fé, intercessão, misericórdia

 

Pequenos grupos

Grupos nos lares, células de evangelização

Evangelismo, ensino, apostolado

8. Integração

Integração de novos cristãos

Visitação, discipulado, doutrinamento

Socorro, ensino, sabedoria

 

Membresia

Acompanhamento e recepção de membros, apoio espiritual

Hospitalidade, encorajamento, sabedoria, pastor

 

Surdos

Evangelização, ensino, integração, apoio

Socorro, encorajamento, ensino

 

Música

Cultos, eventos, programa musical

Ensino, comunicação criativa, sabedoria, artesanato

9. Louvor & Adoração

Escola de música

Ensino musical, despertamento de talentos, treinamento

Ensino, comunicação criativa

 

Grupos musicais

Orientação, repertório, apoio

Comunicação criativa, ensino, liderança

 


Artigo 65 - Deve-se deixar bem claro o seguinte em relação a ministérios na 52ª IEQ:

1. O objetivo da Rede Ministerial é o serviço.

2. A Rede Ministerial é um sistema de gerenciamento do fluxo de pessoas para a 52ª IEQ.

3. A participação em um ministério deve ser a fonte de realização espiritual para o cristão. Isto quer dizer que ninguém está obrigado a tapar os buracos da estrutura eclesiástica.

4. Ao contrário, a estrutura eclesiástica é que se torna flexível para abrigar as pessoas que o Espírito Santo tem capacitado com pelo menos um dom, uma paixão e o seu “jeitão”, ou seja, seu estilo pessoal. Pessoas nos lugares certos são auto-motivadas, ou melhor, “Espírito-motivadas”. Em outras palavras devemos criar as estruturas da 52ª IEQ, pelos ministérios e dons dos membros da igreja e não o contrário.

5. Se não tem ninguém, com o dom para “isto”, não faça “isto”.

6. Se não há ninguém com o dom de maestro, não crie o coral.

7. Portanto criamos a estrutura ministerial, mas não significa que toda ela será ocupada. Ela será ocupada quando as pessoas descobrirem seus dons, capacitarem-se nestes dons e se engajarem na estrutura existente.

8. Os 9 ministérios considera-se como a estrutura ideal a ser preenchida para que a 52ª IEQ tenha um crescimento com qualidade e constante, servindo com eficácia seus membros e a comunidade em geral.

 

Artigo 66 - O Ministério Pastoral, ao qual se subordinam os Ministérios da 52ª IEQ, tem a sua função definida nos termos deste Regimento Interno e é biblicamente reconhecida e exercida, onde um dom pode e equivale a um ministério, ou vários dons podem formar um ministério, conforme abaixo:

 

Num.

Nome do Dom

Ref. Bíblicas

1

Aconselhamento/Exortação

I Ts 5:14; Jo 4:1-42; At 14:21-22; Rm 12:6-8; 2 Co 1:3-7; I Ts 2:11; I Tm 5:1

2

Ajuda

Lc 10:38-42; Ex 18:21-22; Nm 11:16-17; Rm 16:1-2; I Co 12:28

3

Apóstolo/Líder

Jo 13:12-17; Mt 10:2-15; At 8:14-25; At 14:14; At 15:1-6; Rm 16:71; I Co 12:28-29; II Co 12:12; Gl 1:1; Ef 4:11

4

Celibato

I Co 7:32-35; Mt 19:10-12; I Co 7:7-8; I Tm 4:1-5

5

Conhecimento

Ef 3:14-19; Rm 15:14; I Co 8:1-2; I Co 12:8; I Co 13:2,8-10; II Co 3:14-19

6

Contribuição/Repartir

II Co 8:2-5; Lc 3:11; Lc 21:1-4; Jo 12:3-8; At 4:32-37; At 20:35; Rm 12:8

7

Criatividade Artística/Artista

Ex 31:1-11; II Sm 6:12-16; I Rs 7:14

8

Cura

Tg 5:14-15; Mc 2:1-12; Mc 8:22-26; Mc 16:17-18; Jo 9:1-12; Jo 14:12-14; At 3:1-8; At 28:8-9; I Co 12:9,28-30

9

Discernimento de Espíritos

At 16:16-22; Mt 16:22-23; At 5:1-10; At 8:18-24; At 13:6-12; I Co 12:10; I Ts 5:19-22; I Jo 4:1-5

10

Disposição para o Sofrimento/Mártir

At 7:54-60; Mt 5:10-12; At 8:1-4; At 20:22-24; At 21:4-14; I Co 13:1-3; II Co 1:8-11; Fl 1:12-14; II Co 11:21b-33; II Co 12:9-10; I Pe 2:20-25; I Pe 4:12-16

11

Ensino

Tg 3:1; At 18:24-28; Rm 12:6-7; I Co 12:28-29; Ef 4:11-14

12

Estilo de Vida Simples

At 4:32-37; At 2:44-45; I Co 13:3; II Co 6:10; Fp 4:11-13

13

Evangelismo

At 8:26-40; At 8:5-6; At 14:13-21; Rm 10:14-15; Ef 4:11

14

Expulsão de Demônios/Exorcismo

Lc 10:17-20; Mt 10:1; Mt 12:28-29,43-45; At 8:5-8; Mc 5:1-20; At 16:16-18; Mc 9:28-29; At 19:13-16; Mc 16:17

15

Rm 4:18-21; Mt 8:5-13; Mt 17:20b; Mt 21:18-22; I Co 12:9; Tg 1:5-8

16

Habilidade Manual

Ex 31:1-6; II Rs 12:11-13; II Cr 34:9-13; At 9:3; At 18:3

17

Hospitalidade

Gn 18:1-8; Mt 10:11-14,40; Mt 25:35; Lc 10:38-42; Rm 12:9-13; Tt 1:7-8; I Pe 4:9-10; III Jo 5-10; Hb 13:1-2

18

Interpretação de Línguas

I Co 14:26-28; I Co 12:10; I Co 12:27-31; I Co 14:12-19; I Co 14:1-5

19

Liderança/Governo

I Tm 3:1-7; Ex 18:13-27; Rm 12:8; I Ts 5:12-13; I Tm 5:17-22

20

Línguas

At 19: 1-7; Mc 16:17; At 2:1-13; At 10:44-48; Rm 8:26-27; I Co 12:10,28-30,39; I Co 14:4-6,26-28

21

Milagres

At 20:9-12; Ex 14:21-31; I Rs 18:21-40; Mt 14:28-33; Mt 24:23-24; Lc 10:17-20; Jo 14:2-14; At 9:36-42; At 19:11; Rm 15:18-19; I Co 12:10,28; II Co 12:12

22

Misericórdia/Diaconia

Lc 10:33-37; Mt 25:37-40; Rm 12:4-8; Mc 9:41; Tg 1:27; Tg 2:14-17; At 9:36-42

23

Missionário

I Co 9:19-23; At 9:13-17; At 14:21-28; Gl 1:15-17; Gl 2:7-14; Ef 3:6-8

24

Música

I Sm 16:14-23; Dt 31:14-23; I Cr 16:41-42; II Cr 5:12-14; Sl 150:1-6; I Co 14:26; Ef 5:18-20; Cl 3:15-17

25

Oração/Intercessão

Lc 11:1-13; Dn 6:11-12; Dn 9:1-4; At 16:19-34; Cl 4:12-13; I Tm 2:1-4; Tg 5:16-18

26

Organização/Administração

Ex 18:13-27; I Co 12:28

27

Pastor

Jo 10:1-15; At 20:28-31; Ef 4:11; I Ts 5:12-13; I Tm 4:11-16; I Pe 5:1-5; Hb 13:7,17,20-21

28

Profecia/Palavra de Conhecimento

I Jo 4:1-6; Dt 13:1-6; Dt 18:18-22; I Sm 3:1-21; Mt 7:15-20; Mt 24:11,23-24; At 15:32; I Co 12:28-29; I Co 14:3,22-40; II Pe 1:19-21; Ap 1:1-3

29

Sabedoria

I Rs 3:5-28; I Co 12:7-8; Tg 3:13-18

30

Serviço

Lc 22:24-27; Lc 10:38-42; At 6:1-7; Rm 12:6-7; I Tm 3:8-13

 


Artigo 67 - O organograma da 52ª IEQ é horizontal, ficando assim representado:

 

 

Artigo 68 - A qualquer tempo, por solicitação da Assembleia, do Ministério Pastoral, ou mesmo como resultado dos estudos e discussões do Conselho Diretor Local, os líderes poderão analisar o acréscimo, a supressão, a fusão ou a transformação da presente organização de multiministério da 52ª IEQ, para aquela configuração que melhor atenda a nova realidade.

 

Artigo 69 - A indicação do titular para cada Ministério será objeto de estudo por parte do Ministério Pastoral, junto ao Conselho Diretor Local, sendo o nome, após aprovação, levado a Assembleia da 52ª IEQ para apreciação e posterior homologação.

 

Artigo 70 - Cada Ministério, exceto o Ministério de Integração, prestará contas trimestralmente das suas atividades à 52ª IEQ, quando de sua Assembleia Ordinária, através de Relatório escrito, e mensalmente dará informações gerais sobre suas atividades.

Parágrafo Único: O Ministério da Integração prestará contas mensalmente.

 

Artigo 71 - Cada Ministério é responsável perante a 52ª IEQ por suas ações, bem como é dependente dos outros, quando a ação for conjunta.

 

Artigo 72 - Além dos Ministérios e seus respectivos Departamentos, a 52ª IEQ poderá criar Comissões Especiais e Forças Tarefas para estudar e dar encaminhamento a assuntos de seu interesse.

Parágrafo Único: Essas Comissões ou Forças Tarefas terão sua composição e objetivos designados pela 52ª IEQ, à qual prestarão relatório ou pareceres, sendo formadas e dissolvidas sempre que forem ou não forem mais necessárias.

 

CAPITULO 10 - ENTENDENDO AS EXIGÊNCIAS

 

Artigo 73 - Fica assim determinada os tempos, prazos e exigências para as categorias internas e ministeriais:

 

Categoria

Tempo

Cursos

Idade Mínima

Outros

Membro

No mínimo o tempo para fazer o curso

Curso para batismo e Novos Convertidos (3)

10 anos

Aceitou Jesus e Batizado nas Águas por imersão

Diácono

1 ano de membro

Curso para diáconos e obreiros

18 anos

Ser membro

E uma vida conforme (1) e (2).

Diácono Mirim

1 ano de membro

Curso para diáconos e obreiros

14 anos

Ser membro

E uma vida conforme (1) e (2).

Obreiro Leigo (músicos, dirigentes, outros...)

1 ano de Membro

Curso para diáconos e obreiros

11 anos

Ser membro

E uma vida conforme (1) e (2).

Líder de ministério

1 ano de Membro

Curso para diáconos e obreiros e Curso Básico de Ministérios

14 anos

Ser membro

E uma vida conforme (1) e (2).

Ser aprovado pelo CDL.

Evangelista

1 ano como Obreiro Leigo

Curso Básico de Ministérios

18 anos

Ser aprovado pelo CDL

E uma vida conforme (1) e (2).

Obreiro Credenciado

2 anos de membro

Curso Básico do ITQ

18 anos

Ser aprovado pelo CDL e passar na Convenção Estadual. E uma vida conforme (1) e (2).

Pastor Auxiliar em Tempo Integral

2 anos de membro

Curso Básico do ITQ  e Curso Básico de Ministérios

18 anos

Ser aprovado pelo CDL, ser no mínimo Obreiro Credenciado e ser nomeado pelo pastor titular. E uma vida conforme (1) e (2).

Aspirante

4 anos como Obreiro Credenciado

Curso Básico do ITQ  e Curso Básico de Ministérios

18 anos

Ser aprovado pelo CDL, ser no mínimo Obreiro Credenciado  e passar na Convenção Estadual. E uma vida conforme (1) e (2).

Ministro

2 anos como Aspirante

Curso Básico do ITQ  e Curso Básico de Ministérios

21 anos

Ser no mínimo Aspirante e passar na Convenção Nacional. E uma vida conforme (1) e (2)

 

(1) Tito 1:5-9, 3:14, II Tm 2:15, I Tm 3:1-13, além de cumprir os 10 Mandamentos do NT: I Ts 5:13 – 22 Fp 3:14  e o que é determinado no Estatuto da IEQ, artigo 159:

1 - dar bom testemunho de sua vida cristã perante a sociedade;

2 - comparecer às Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;

3 - filiar-se como membro ativo do grupo missionário pertinente à sua faixa etária e ao ministério pertencente ao seu dom;

4 - contribuir com seus dízimos e ofertas para manutenção e desenvolvimento da 52ª IEQ, cumprindo o plano financeiro de Deus para estabelecer sua obra aqui na terra;

5 - estar ciente que não tem direito a reclamar devolução ou ressarcimento de suas contribuições em dinheiro, doações ou outros bens, nem em exigir onde aplicar estes valores;

6 - comunicar à 52ª IEQ sua ausência por viagem, doença ou mudança de residência;

7 - pedir transferência de igreja, em razão de mudanças ou motivos particulares;

8 - aceitar nomeação para cargos na Igreja Local e exercê-lo nos limites das leis da 52ª IEQ, e

9 - conhecer as doutrinas da 52ª IEQ, a elas sendo leal e primando pela defesa e unidade da Igreja.

 

(2) São requeridos dos membros do Ministério (artigo 24 do Estatuto da IEQ):

1 - convicção de sua vocação;

2 - vida cristã exemplar;

3 - idade mínima de vinte e um anos ou ser emancipado;

4 - conhecimentos bíblicos, teológicos e intelectuais devidamente comprovados pelas instituições oficiais de educação da Igreja; - os diplomados por instituições de educação de outras denominações, devem submeter-se a curso de doutrinas da corporação;

5 - batismo com o Espírito Santo, nas águas, por imersão, em nome do pai, do Filho e do Espírito santo;

6 - confissão pública e convicta dos postulados da Bíblia Sagrada e da Declaração de Fé;

7 - dedicação diligente ao cumprimento de seus deveres, com obediência ao Estatuto e regimentos internos;

8 - comparecimento às Convenções acatando as suas resoluções;

9 - comparecimento às reuniões gerais de liderança, devidamente convocadas por quem de direito;

10 - não faltar com a ética devida aos colegas de Ministério, sejam antecessores ou sucessores, e

11 - comprovação, através de documentação hábil, de sua idoneidade.

 

(3) Conforme parágrafo 4 do Artigo 9.

 

CAPÍTULO 11 - DA DIVISÃO DE TRABALHO

 

Artigo 74 - Para a devida integração dos trabalhos e seu melhor desenvolvimento, os Ministérios, com suas atribuições e responsabilidades, se organizarão em Departamentos Operacionais que ficarão responsáveis pela consecução prática e efetiva dos planos de cada área ministerial.

 

Artigo 75 - Para cada um desses Departamentos, cada Líder de Ministério, juntamente com o presidente do CDL, indicará anualmente um responsável, ao qual competirá coordenar os trabalhos de sua área, zelando pela melhor execução de suas atividades, reportando ao seu Líder de Ministério os planos previstos, e prestará relatório de suas ações, problemas e soluções.

 

Artigo 76 - Cada Departamento deverá ter o número necessário de integrantes para sua melhor atuação, escolhidos esses pelo pastor titular conjuntamente com o Líder de Ministério da área.

 

CAPÍTULO 12 - DO MINISTÉRIO PASTORAL

 

Artigo 77 - A orientação espiritual da 52ª IEQ, e bem assim a direção dos atos de culto e do Ministério Pastoral, caberão ao Pastor, que observará o que preceitua a Bíblia Sagrada e os termos do Estatuto da IEQ e deste Regimento Interno.  

 

Artigo 78 - Fazem parte do Ministério Pastoral, todos os pastores da 52ª IEQ, sejam eles ministros, aspirantes ou obreiros credenciados deste ministério, não significando, entretanto, que parte deles não possam fazer parte de outros ministérios.

 

Artigo 79 - O Pastor Titular, pelo exercício do pastorado, será sustentado dignamente, com base nos princípios da Bíblia Sagrada.

Parágrafo Único: O sustento pastoral assim como de outros pastores auxiliares em tempo integral, será fixado pela 52ª IEQ, em Reunião do Conselho Diretor Local.

 

Artigo 80 - A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, de batismos e outras cerimônias são prerrogativas do Pastor e somente ele poderá convidar outros pregadores ou Pastores para as realizar.

 

Artigo 81 - São deveres do Pastor:

1 - manter sua vida pessoal e familiar equilibrada dentro dos princípios da Bíblia Sagrada;

2 - pregar, dirigir os atos de culto, orientar as organizações na execução das tarefas que Ihes compete e dar assistência pastoral às famílias da 52ª IEQ;

3 - promover o desenvolvimento espiritual e o crescimento numérico da 52ª IEQ;

4 - exortar e doutrinar a 52ª IEQ dentro dos princípios bíblicos que norteiam a Igreja do Evangelho Quadrangular;

5 - zelar pela observância das decisões da 52ª IEQ e pelos termos do Estatuto e deste Regimento Interno.

 

Artigo 82 - O Pastor só poderá ser exonerado a seu pedido ou por indicação do Conselho Estadual de Diretores.

 

Artigo 83 - O Ministério Pastoral terá a seguinte organização:

a) Departamento de Supervisão Ministerial;

b) Departamento de Diáconos;

c) Departamento de Serviços;

 

Departamento de Supervisão Ministerial

Artigo 84 - O Departamento de Supervisão Ministerial é formado pelo corpo de ministros 52ª IEQ e tem como função básica supervisionar e gerenciar toda a estrutura ministerial da 52ª IEQ, sugerindo alterações ou ajustes, sempre que for necessário, junto ao CDL para aprovação.

 

Departamento de Diáconos

Artigo 85 - O Corpo Diaconal é formado por todos os Diáconos e Diaconisas membros da 52ª IEQ e reconhecidos para essa função, e é o segundo órgão de apoio e sustentação do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ, com a figura do Diretor de Diáconos fazendo parte deste CDL.

 

Artigo 86 - São deveres dos Diáconos e Diaconisas:

a) promover a ação social na 52ª IEQ;

b) promover a paz e a concórdia na 52ª IEQ;

c) promover o bem-estar dos crentes de modo geral;

d) dar um testemunho mais eficaz;

e) reforçar a liderança;

f) servir.

 

Artigo 87 - A 52ª IEQ, antes de eleger quaisquer de seus membros para Diaconato, deverá observar as seguintes qualificações nos candidatos ou candidatas:

a) qualificações espirituais;

b) qualificações morais e sociais;

c) dons da ação social para servir na área, relativos à diaconia (dons 1, 2, 6, 17, 22, 25, 27, 30 do artigo 66).

 

Artigo 88 - É dever dos Diáconos o estar sempre junto do seu Pastor e informar a 52ª IEQ sobre seus problemas e necessidades reais.

 

Artigo 89 - O Corpo Diaconal deve entender que a sua missão é servir a 52ª IEQ e qualquer atitude que não seja esta, deve ser considerada como indigna ao diaconato.

 

Artigo 90 - Compete, ao Corpo Diaconal, por iniciativa do Conselho Diretor Local da 52ª IEQ e/ou do pastor titular, analisar o andamento dos diversos trabalhos da 52ª IEQ, avaliando seu desempenho, sugerindo medidas e recomendando providências, zelando enfim, pela melhor convivência da comunidade cristã que se reúne nesta 52ª IEQ, conduzindo ou participando com verdadeiro espírito neotestamentário dos ministérios das ordenanças (Ceia e Batismo), ofertórios, serviço social, assistência social.

Parágrafo Único: É de competência exclusiva do Corpo Diaconal o recolhimento dos dízimos e ofertas dos membros da 52ª IEQ, salvo em ocasiões especiais, quando outra equipe será indicada e terá a supervisão dos membros do Corpo Diaconal.

 

Departamento de Serviços

Artigo 91 - O Departamento de Serviços tem por finalidade coordenar áreas que são importantes no exercício do Ministério da 52ª IEQ.

 

Artigo 92 - Ao Departamento de Serviços compete:

1 - preparar e supervisionar a escala dos diáconos que estarão de serviço em todas as reuniões da 52ª IEQ, mantendo sob seu controle todos os acessos da 52ª IEQ, fechando-os se necessário, cuidando do estacionamento e dos automóveis porventura estacionados na redondeza;

2 - orientar os diáconos, treinando-os para o serviço e corrigindo eventuais erros ou omissões;

3 - saudar os visitantes nos cultos e reuniões, apresentando-os nominalmente, na medida do possível, conforme a prática da 52ª IEQ;

4 - convidar autoridades civis e militares, para as atividades especiais da 52ª IEQ;

5 - divulgar e estar atento a todas as oportunidades de tornar a 52ª IEQ conhecida na comunidade, através dos órgãos de comunicação da comunidade e da denominação, as atividades da 52ª IEQ;

6 - montar um plano permanente de recepção e introdução nas dependências da 52ª IEQ, mantendo uma atmosfera adequada de reverência e tomando as medidas próprias para segurança pessoal e patrimonial dos membros da 52ª IEQ;

7 - escalar as equipes que, durante cada semana, estarão a postos, atuando na recepção, segurança, estacionamento e no controle da reverência em todas as dependências;

8 - acompanhar os horários de atividades da 52ª IEQ, encaminhando o pessoal para os locais de reuniões, e não permitindo que conversas ou formação de grupos atrapalhe o andamento das reuniões programadas;

9 - assessorar a liderança do Culto ou Estudo Infantil e Berçário, atividades estas que deverão estar sendo desenvolvidas concomitantemente com o culto geral;

10 - recepcionar os visitantes, encaminhando-os para os cultos e reuniões em realização, e conduzindo as crianças para suas atividades ou para o Berçário.

 

CAPÍTULO 13 - DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Artigo 93 - O Ministério de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, executar e controlar todos os recursos de infra-estrutura da 52ª IEQ, permitindo as atividades fins os meios e serviços necessários à sua melhor consecução, zelando também pelo patrimônio da 52ª IEQ em sua manutenção e expansão.

 

Artigo 94 - O Ministério de Administração e Finanças terá a seguinte organização:

a) Departamento de Orçamento e Finanças;

b) Departamento de Patrimônio e Construção;

c) Departamento de Pessoal e Secretaria;

d) Departamento Jurídico;

 

Departamento de Orçamento e Finanças

Artigo 95 - Ao Departamento de Orçamento e Finanças, compete:

1 - acompanhar a fiel observância das normas que orientam os trabalhos da Tesouraria, e que contém o plano orçamentário básico da 52ª IEQ, assessorando a Diretoria e o Pastor em matéria de âmbito financeiro e orçamentário;

2 - observar a aplicação das verbas de despesas da 52ª IEQ, cuidando pelo fiel cumprimento dos limites estabelecidos para a Tesouraria;

3 - estudar as despesas não orçadas a serem assumidas, verificando se estão dentro do previsto e se estão em condições de serem honradas pela Tesouraria nos prazos definidos, recomendando ou não a sua aceitação;

4 - acompanhar a execução do fluxo financeiro da 52ª IEQ, para o melhor desempenho da tarefa;

5 - estudar e propor alvos para as campanhas especiais da 52ª IEQ no tocante ao levantamento de recursos financeiros;

6 - apoiar o Pastor na promoção da doutrina da mordomia crista, através de programas, palestras, institutos e distribuição de literatura especial;

7 - acompanhar a situação dos salários pagos pela 52ª IEQ e sua relação com a receita e demais despesas, de forma a mantê-Ios em níveis adequados às funções e cargos inerentes.

 

Departamento de Patrimônio

Artigo 96 - O líder do Departamento de Patrimônio, pode ou não ser o Diretor de Patrimônio, e a este líder compete:

1 - montar os planos necessários de construção de obras da 52ª IEQ, o serviço de acabamento das pendências, as reformas necessárias, os acréscimos, zelando também pelo estado do patrimônio físico;

2 - planejar e controlar a execução de obras de acabamentos diversos, em função de acréscimos feitos, instalação de ar condicionado, ventiladores, teclados, pianos, quadros, mesas, em todas as dependências da 52ª IEQ;

3 - responsabilizar-se pelo projeto e desenvolvimento de quaisquer reformas e obras necessárias ao patrimônio da 52ª IEQ;

4 - coordenar-se com a Tesouraria da 52ª IEQ para a devida adequação do ritmo de obras, ao fluxo financeiro da 52ª IEQ;

5 - tombar todo o patrimônio físico da 52ª IEQ, registrando-o devidamente, e controlando sua vida útil, organizando e mantendo em ordem o almoxarifado de bens e recursos outros;

6 - estudar e orientar a 52ª IEQ, no que diga respeito à aquisição ou alienação de imóveis, equipamentos e veículos, reparos e possíveis construções etc.;

7 - auxiliar o Ministério Pastoral na efetivação de providências de ordem administrativa e burocrática em geral.

8 - Ao Diretor de Patrimônio, compete ainda:

a) entender o seu trabalho como um ministério tão importante como os demais desenvolvidos na 52ª IEQ, pois se trata do cuidado e zelo para com a Casa de Deus;

b) manter sempre apresentáveis as dependências em geral da 52ª IEQ, no que se refira à limpeza e arrumação de todos os seus componentes;

c) apresentar, para discussão, suas ponderações, reclamações ou sugestões a respeito de seu trabalho apenas ao Ministério de Administração e Finanças em suas reuniões, ou a um de seus membros particularmente, que se encarregará de levar o assunto ao Ministério Pastoral e ao CDL;

d) impedir a permanência de visitas ou de pessoas estranhas à 52ª IEQ nas suas dependências particulares, durante o transcorrer das atividades da 52ª IEQ, especialmente nos domingos e durante os cultos;

e) evitar principalmente nos momentos de atividades da 52ª IEQ, o uso de aparelhos sonoros, como celulares, iPods, Mp3s, notebooks, rádios, TV, em altura de som demasiada no interior de suas dependências;

f) conservar as dependências da 52ª IEQ sempre no melhor estado, comunicando qualquer deterioração ou necessidade de manutenção ao Departamento de Manutenção e Obras;

g) atender com prestimosidade aos lideres das diversas organizações, sempre que solicitado, para providências de âmbito da localização e cuidado de objetos e pessoas;

h) participar, sob orientação dos departamentos respectivos, das atividades que digam respeito ao seu trabalho, tais como: preparação das ordenanças (Ceia e Batismo), faxinas extras...;

i) acompanhar os serviços de reformas, ampliação ou manutenção que estejam sendo desenvolvidos por terceiros nas dependências da 52ª IEQ, relatando ao Departamento de Patrimônio o seu andamento e problemas;

j) providenciar a abertura e o fechamento de janelas e portas, apagar as luzes e desligar ventiladores e outros equipamentos, logo após a utilização de cada dependência da 52ª IEQ, nos dias e horários de cada uma dessas atividades, procurando obedecer o calendário semanal de operação estabelecido pela 52ª IEQ.

 

Artigo 97 - Compete ainda, ao Diretor de Patrimônio, administrar a utilização de veículos da 52ª IEQ, de acordo com os seguintes critérios:

1 - organizar e controlar o uso e a manutenção dos veículos da 52ª IEQ;

2 - orientar a 52ª IEQ na aquisição de veículos necessários para o desenvolvimento de trabalho;

3 - providenciar toda a documentação referente aos veículos da 52ª IEQ, registrando-os em seu nome;

4 - verificar os prazos de pagamentos das taxas, seguros e outras despesas dos veículos;

5 - controlar os prazos de manutenção periódica dos veículos;

6 - manter sempre os veículos abastecidos de combustível, evitando assim transtornos causados por falta dessa providência;

7 - coordenar o serviço de utilização dos veículos, atendendo à orientação da 52ª IEQ;

8 - obter a aprovação da 52ª IEQ para a necessária substituição ou alienação de veículos, apresentando as melhores ofertas, coordenando-se, sempre, com o Departamento de Construção e Patrimônio;

9 - orientar a 52ª IEQ quanto à utilização dos veículos, evitando seu uso para fins particulares que não sejam de emergência.

10 - quando houver solicitação de uso dos veículos, por parte de qualquer área da 52ª IEQ, tal solicitação deverá ser feita no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência, salvo casos especiais, em que os veículos poderão ser liberados com autorização expressa do Presidente da 52ª IEQ;

11 - quando da utilização dos veículos, deverá ser obedecida a lotação e pesos máximos constantes do documento de registro, bem como a total observância das leis do Código Nacional de Trânsito vigente no Pais;

12 -  se o veículo for multado, o condutor do veículo naquele momento deverá pagar a multa e levar os pontos para sua carteira de motorista;

12 - cabe ao Diretor de Patrimônio a vistoria dos veículos após o uso, tomando as providências cabíveis ao observar quaisquer irregularidades;

14 - será de inteira responsabilidade do Diretor de Patrimônio, a guarda, manutenção e conservação dos veículos, cabendo a ele tomar todas as providências para a execução dos serviços necessários;

15 - os veículos somente serão liberados para uso, se dirigidos por membros da 52ª IEQ comprovadamente habilitados, os quais deverão ser relacionados pelo Ministério de Administração e Finanças a cada ano eclesiástico, sendo os mesmos homologados em Assembleia Ordinária da 52ª IEQ;

16 - o mau uso dos veículos ou a inobservância deste Regimento Interno, implicará em falta grave perante a 52ª IEQ, que decidirá sobre a permanência ou não do motorista em seu quadro;

17 - é de competência exclusiva deste departamento juntamente com o presidente da 52ª IEQ, em Assembleia a decisão de emprestar quaisquer de seus veículos;

18 - a solicitação de empréstimo deverá ser encaminhada a 52ª IEQ, por escrito através do Ministério de Administração e Finanças, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, incluindo parecer do referido Ministério;

19 - não se emprestarão os veículos da 52ª IEQ para atividades que não sejam compatíveis com a sua natureza e fins;

20 - deverão ser aposto nos veículos a identificação da 52ª IEQ e uma mensagem evangelística;

21 - toda e qualquer assistência social a membros da 52ª IEQ em que seja necessário o uso de veiculo, ficará a critério do CDL da 52ª IEQ.

 

Departamento de Pessoal e Secretaria

Artigo 98 - Ao Departamento de Pessoal e Secretaria, compete:

1 - orientar a 52ª IEQ em assuntos relacionados com a admissão e demissão de servidores;

2 - examinar a necessidade de novas funções no quadro de servidores da 52ª IEQ;

3 - preparar e atualizar, se necessário, as descrições de funções de todos os servidores;

4 - desenvolver e recomendar à 52ª IEQ política de níveis salariais e procedimentos para a administração de pessoal.

 

Artigo 99 - Ao Departamento de Pessoal e Secretaria, compete ainda os trabalhos específicos de Secretaria:

a) agendar assuntos que exijam deliberação do Pastor na área interna e externa, da vida da 52ª IEQ;

b) passar ao conhecimento do Pastor, com antecedência, os assuntos que foram agendados;

c) despachar toda a correspondência e demais documentos que lhe chegam às mãos;

d) manter, de maneira organizada, o fichário dos membros da 52ª IEQ;

e) comunicar as Comissões e Ministérios para as reuniões previamente agendadas;

f) manter um bom relacionamento com os membros da 52ª IEQ, procurando conhecê-los;

g) elaborar o Boletim Dominical da 52ª IEQ, consciente de que ele projeta a imagem da 52ª IEQ;

h) atender as pessoas com cordialidade, dando informações sobre a 52ª IEQ e suas atividades;

i) utilizar o sistema de administração de membros informatizado, fazendo os devidos cadastros e gerando os relatórios e impressões necessárias para a administração plena da 52ª IEQ;

j) cuidar e ter sob sua guarda os livros de atas e demais documentos da 52ª IEQ, zelando pelo seu bom estado de conservação.

Parágrafo Único: Este departamento poderá ter uma pessoa remunerada para cumprir a função ou ser de responsabilidade do Secretário do CDL.

 

Departamento Jurídico

Artigo 100 - Ao Departamento Jurídico, compete:

a) Servir à 52ª IEQ, instruindo-a quanto aos seus direitos e aos recursos ao seu dispor para resolver problemas que necessitam de assistência jurídica;

b) providenciar a regularização de todos os documentos legais da 52ª IEQ, registrando-os devidamente nos cartórios especializados;

c) zelar pela guarda de todos os documentos relacionados com a vida jurídica da 52ª IEQ;

d) providenciar os serviços de despachantes, se necessário, acompanhando cuidadosamente os processos e encaminhamentos;

e) orientar os membros da 52ª IEQ em suas necessidades particulares de ordem jurídica.

 

Outras Atribuições

Artigo 101 - Cabe ainda, ao Ministério de Administração e Finanças, junto com o Ministério Pastoral estudar a utilização das dependências da 52ª IEQ para a cerimônia de casamentos, por membros de outras Igrejas, devendo ser observado o seguinte, antes da deliberação da Assembleia:

1 - será permitida a realização de casamento na 52ª IEQ, nas seguintes condições:

a) entre membros dessa 52ª IEQ;

b) entre um membro dessa 52ª IEQ e outro membro de outra igreja evangélica, assim entendido aquela igreja em que Cristo é o centro de suas doutrinas;

c) quando o ministro oficiante for um quadrangular da mesma fé e ordem e estiver totalmente integrado na denominação, sendo que o seu nome deverá ser indicado com 30 (trinta) dias de antecedência ao Pastor ou responsável;

d) a cerimônia deverá ser marcada com o Pastor ou responsável, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência;

e) é de responsabilidade exclusiva dos noivos, as providências necessárias na área de música e demais partes concernentes à cerimônia, sendo que os instrumentos musicais da 52ª IEQ deverão ser usados por pessoas indicadas ao Pastor ou responsável, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

f) as músicas a serem executadas no decorrer da cerimônia, deverão ser do conhecimento do Pastor ou responsável, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

2 - Não será permitida qualquer recepção nas dependências internas da 52ª IEQ, salvo em casos especiais, julgados pela Diretoria da 52ª IEQ, quando tais recepções poderão ser feitas, desde que os responsáveis por elas se responsabilizem pala limpeza das dependências e a devida arrumação do local utilizado;

3 - a ornamentação é de responsabilidade exclusiva dos noivos;

4 - não será permitida em hipótese alguma uso de fumo nas dependências internas ou externas da 52ª IEQ conforme lei específica sobre isto já em vigor;

5 - não será permitida a realização de cerimônia de casamento na 52ª IEQ, quando na recepção for servido bebidas alcoólicas.

Parágrafo Único: - O critério para reconhecimento de Igreja Evangélica, ficará a cargo do Ministério Pastoral que dará a palavra final sobre o assunto.

 

Artigo 102 - A 52ª IEQ não cederá as suas dependências para realização de casamento misto (entre cristão e não cristão), ainda que um de seus membros seja o cônjuge.

 

Artigo 103 - Compete, ainda, ao Ministério de Administração e Finanças, administrar o uso dos serviços da cantina da 52ª IEQ.

 

CAPÍTULO 14 - DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ

 

Artigo 104 - O Ministério de Educação Cristã tem por finalidade planejar, executar e controlar a aplicação de um plano abrangente de educação religiosa e mesmo geral para os membros, reunindo nele todas as necessidades indispensáveis ao melhor desenvolvimento de cada segmento da 52ª IEQ.

 

Artigo 105 - O Ministério de Educação Cristã terá a seguinte organização:

a) Departamento de Escola Bíblica Quadrangular;

b) Departamento de Discipulado;

c) Departamento de Educação Infantil;

d) Departamento de Promoções Especiais.

 

Departamento de Escola Bíblica Quadrangular

Artigo 106 - Ao Departamento de Escola Bíblica Quadrangular, compete:

1 - dirigir todas as atividades da Escola Bíblica, promovendo a sua atuação como a maior organização de ensino e crescimento espiritual da 52ª IEQ;

2 - organizar, por critérios objetivos, as classes da Escola Bíblia, de forma a oferecer aos diversos grupos (crianças, juniores, adolescentes, jovens, adultos, idosos, crentes ou interessados, recém convertidos, universitários, ensino alternativo, profissionalizante etc.), a melhor oportunidade de ensino bíblico;

3 - escalar professores efetivos e auxiliares, secretários e outros obreiros de apoio, para a melhor operação da Escola Bíblica;

4 - suprir os professores com um programa permanente de treinamento e reciclagem para o melhor desempenho da missão que tem diante de seus alunos;

5 - realizar reuniões regulares e eventuais com todo pessoal envolvido na Escola Bíblica, a fim de obter informações sobre o trabalho em andamento, sugestões e novas frentes, dirimir dúvidas e definir orientação precisa sobre o futuro da Escola;

6 - suprir as classes de todo o material de ensino (quadros, giz, mapas, projetores, papel, revistas etc.), e também os recursos logísticos indispensáveis (salas, iluminação, cadeiras, ventilação etc.) a serem utilizados para o melhor proveito dos grupos;

7 - prover recursos especiais para a Escola Bíblica chegar aos membros ausentes da 52ª IEQ por motivos de doença, dificuldades de locomoção etc., bem como às pessoas que assistem nas Congregações e grupos familiares da 52ª IEQ.

 

Departamento de Discipulado

Artigo 107 - Ao Departamento de Discipulado, compete:

1 - promover a sua atuação como a mentora do treinamento prático para o testemunho pessoal do crente, a evangelização e a obra Missionária da 52ª IEQ;

2 - organizar, por critérios objetivos e atuais, de forma a oferecer às faixas etárias infantil, juniores, adolescentes, jovens e adultos, o melhor preparo para a vida crista;

3 - organizar igualmente a Escola de Missões da 52ª IEQ, de forma a oferecer o melhor preparo aos membros para a obra de missões em cada um que tenha dons específicos para isto;

4 - suprir a liderança do Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários para capacitação especial, através de clínicas, institutos, congressos, seminários etc., do material logístico necessário para o seu melhor desempenho;

5 - realizar reuniões regulares e eventuais com todo o pessoal da liderança, a fim de avaliar o trabalho em andamento e estabelecer novos alvos e metas.

 

Departamento de Educação Infantil

Artigo 108 - Ao Departamento de Educação Infantil, compete:

1 - criar um ambiente adequado para as crianças menores de dez anos, com entretenimento agradável, descanso, lanche, administração de mamadeiras, remédios etc.;

2 - manter a sala do Berçário, aparelhando-a da melhor forma possível, e mantendo-a arrumada, limpa e convidativa para as crianças;

3 - preparar e divulgar a escala de pessoas encarregadas da operação do Berçário, nos diversos horários de atividades da 52ª IEQ;

4 - combinar com o Departamento de Integração, o devido encaminhamento dos visitantes que cheguem para assistir aos cultos portando crianças menores;

5 - impedir a permanência de outras pessoas no Berçário e nas salas de aulas para crianças, além daquelas escaladas para o serviço, e das crianças na faixa de idade apropriada;

6 - alertar, através do Ministério de Educação Cristã, o Departamento de Patrimônio para quaisquer necessidades logísticas indispensáveis ao melhor funcionamento do Berçário e das salas de aulas para crianças;

7 - relacionar as crianças frequentadoras assíduas ao Berçário e salas, principalmente os filhos de membros da 52ª IEQ, a fim de manter um melhor trabalho de relacionamento social com tais famílias.

 

Artigo 109 - Para o Departamento de Educação Infantil poder promover o Culto Infantil:

1 - preparar e realizar atividades educacionais para crianças de dois a oito anos de idade, de maneira a prepará-Ias para a convivência nos cultos da 52ª IEQ;

2 - escalar pessoas, para dominicalmente e em dias especiais, atender a todas as necessidades decorrentes de um trabalho desta natureza, quer na programação a ser desenvolvida (cânticos e ensinos), quer na parte de apoio indispensável (disciplina, lanche, filmes, teatro, material lúdico e instrumental, uso dos sanitários etc.);

3 - preparar salas apropriadas para o desenvolvimento das atividades próprias a um culto infantil;

4 - desenvolver nas crianças o sentimento de reverência e adoração, próprios ao culto a Deus, através de atitudes que inspirem a criança para o ato de cultuar;

5 - relacionar-se através do Ministério de Educação Cristã com o Departamento de Patrimônio para atendimento das necessidades logísticas indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos com as crianças;

6 - recorrer ao Ministério Pastoral e ao Ministério de Louvor e Adoração para a devida montagem de uma programação apropriada aos cultos infantis, visando o melhor desenvolvimento intelectual e espiritual de cada criança.

 

Departamento de Promoções Especiais

Artigo 110 - Ao Departamento de Promoções Especiais, compete:

1 - desenvolver programações adequadas para as datas especiais da 52ª IEQ (Aniversário da Igreja, Natal, Noite de Vigília), e as atividades extras que venham a ser definidas, tais como formaturas, casamentos, aniversários etc.;

2 - auxiliar os Ministérios Pastoral e de Música e Louvor, na realização das atividades festivas relativas às datas especiais da 52ª IEQ: aniversário, Natal, Vigília, Culto Cívico de 7 de Setembro, Dia da Reforma etc.;

3 - relacionar-se com o Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação, para a programação de atividades especiais dos membros, tais como jantares, chás, passeios, excursões etc.;

4 - coordenar, juntamente com o Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação a programação a ser desenvolvida nos retiros espirituais para as épocas apropriadas como a Semana Santa e o Carnaval;

5 - contactar com o Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação, voltado para a programação de atividades sociais, para que, desenvolvidas em conjunto, venham ao encontro da confraternização dos diversos grupos e da 52ª IEQ como um todo;

6 - supervisionar funcionamento e operação de atividades especiais de ensino e capacitação que venham a ser desenvolvidas pela 52ª IEQ, para atendimento da comunidade em redor.

 

CAPÍTULO 15 - DO MINISTÉRIO DE ARTE, TEATRO, CULTURA E RECREAÇÃO

 

Artigo 111 - O Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação tem por finalidade realizar um programa de atividades de âmbito artístico e cultural, de contatos e comunicação interna e externa, de recreação e sociabilidade, com o objetivo de proporcionar à comunidade ou seus segmentos, momentos de crescimento religioso, intelectual e social.

 

Artigo 112 - O Ministério de Arte, Teatro, Cultura e Recreação, terá a seguinte organização:

a) Departamento de Arte, Teatro e Cultura;

b) Departamento de Recreação e Esportes;

 

Departamento de Arte, Teatro e Cultura

Artigo 113 - Ao Departamento de Arte, Teatro e Cultura, compete:

1 - elaborar um programa de atividades culturais, através de recitais, peças e entrevistas, com o alvo de desenvolver culturalmente os membros da 52ª IEQ;

2 - procurar estimular as aptidões e os dons pessoais dos membros da 52ª IEQ, no campo da arte cênica, pintura, escultura, artesanato e outros talentos;

3 - estabelecer um esquema para melhor comunicação interna na 52ª IEQ, através de quadros, murais, boletins, folhetos, jornais, auxiliando o Pastor também na comunicação externa junto à vizinhança, às associações do bairro, autoridades etc.;

4 - atuar em conjunto com o Departamento de Promoções Especiais para a montagem de um programa regular de atividades sociais (passeios, retiros, excursões, churrascos, feijoadas etc.);

5 - ajustar-se com os demais departamentos afins, para a implantação de atividades específicas, tais como biblioteca, fitoteca, discoteca, artes manuais etc.

 

Departamento de Recreação e Esportes

Artigo 114 - Ao Departamento de Recreação e Esportes, compete:

1 - montar um programa recreacional e esportiva anualmente, com o fim de buscar a integração, o amor fraternal e o lazer entre os diversos grupos etários da 52ª IEQ;

2 - relacionar-se com os Departamentos afins para a programação de passeios, retiros, excursões etc.;

3 - promover regularmente atividades esportivas como olimpíadas, gincanas, visando integrar os membros;

4 - programar encontros nos lares, com o objetivo especial de proporcionar aos diversos grupos de irmãos o lazer, a confraternização e o partilhar de experiências;

5 - realizar semestralmente uma festa para os aniversariantes do período;

6 - estimular a maior aproximação entre os irmãos, levando os membros da 52ª IEQ a desejar estarem juntos, não apenas nos momentos de culto e louvor, mas também para a descontração, recreação e lazer. 

 

CAPÍTULO 16 - DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL

 

Artigo 115 - O Ministério de Ação Social tem por finalidade montar um plano de ação comunitária que atinja primeiramente ao membro da 52ª IEQ em seu contexto social e proporcione também à vizinhança do templo ou das congregações as obras assistenciais possíveis, tornando-as sempre um instrumento de testemunho e pregação do Evangelho.

 

Artigo 116 - O Ministério de Ação Social, através do Serviço de Assistência Social, tem como metas:

1 - estudar a aplicação de um plano global de assistência social para a comunidade, buscando prover para tal os necessários recursos humanos e materiais, como a locação de dependências isoladas da 52ª IEQ, para que a ação assistencial seja desvinculada e separada das atividades eclesiásticas;

2 - adequar os seus planos assistenciais com o Departamento de Orçamento e Finanças, visando o devido respaldo da Tesouraria da 52ª IEQ para os compromissos a serem assumidos no futuro;

3 - analisar detidamente todo caso de ação social pessoal, e em especial os que digam respeito aos membros da 52ª IEQ, buscando soluções práticas, convenientes e que correspondam aos interesses da 52ª IEQ;

4 - desenvolver pesquisas a fim de verificar as melhores diretrizes para atuações junto à comunidade não crente, evitando desgastes à imagem da 52ª IEQ e do Evangelho, montando, para sua melhor atuação, um cadastro de pessoas assistidas e o tipo de benefício prestado;

5 - assistir as possibilidades de prestação de serviços médico-dentário, jurídico, social, trabalhista etc., atuando na coordenação daqueles geridos pela 52ª IEQ ou mesmo na contratação de terceiros;

6 - assistir e colaborar com os setores da 52ª IEQ na montagem de campanhas visando a doação de gêneros alimentícios, roupas e remédios, artigos de limpeza etc., para os grupos carentes assistidos;

7 - adquirir e administrar o material e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos cursos oferecidos pelo Centro Social, utilizando a verba destinada pela 52ª IEQ em seu orçamento e outras que houver;

8 - encaminhar ao Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários e também com o Ministério de Integração, os nomes das pessoas matriculadas nos cursos e que aceitam visitas da 52ª IEQ;

9 - prestar relatório ao CDL, informando o número de pessoas atendidas, nos cursos realizados e outras informações de interesse da 52ª IEQ;

10 - manter um cadastro de pessoas desempregadas na 52ª IEQ e de suas qualificações, encaminhando-as, diante das ofertas de empregos disponíveis;

11 - Organizar cursos rápidos de capacitação profissional para pessoas sem muitas opções de trabalho;

12 - Oferecer mão-de-obra cadastrada a firmas da cidade, através do cadastro de membros procurando emprego;

13 - Promover estudos e incentivar os membros da 52ª IEQ a que se capacitem buscando a se tornarem os melhores profissionais da praça.

 

Artigo 117 - Ficam por conta dos familiares, as despesas com o velório, funeral e outras que se façam necessárias para que o sepultamento seja efetivado.

Parágrafo Único: Em casos especiais, quando a família não tenha condições financeiras para arcar com tais gastos, a 52ª IEQ, através do Ministério de Ação Social, levantará a possibilidade de arcar com tais despesas.

 

Artigo 118 - Quando não entrar em choque com os trabalhos normais da 52ª IEQ, e o Conselho Diretor Local concordar, o velório, a critério da família, poderá ser realizado nas dependências da 52ª IEQ.

 

Artigo 119 - Os casos omissos serão estudados por este Ministério de Ação Social e Conselho Diretor Local da 52ª IEQ, que darão parecer à Assembleia para aprovação.

 

CAPÍTULO 17 - DO MINISTÉRIO DE EVANGELISMO E MISSÕES

 

Artigo 120 - O Ministério de Evangelismo e Missões tem por finalidade planejar, executar e controlar um plano abrangente de divulgação, pregação e testemunho do Evangelho de Cristo a toda a comunidade em que está inserida a 52ª IEQ, bem como realizar atividades específicas de Missões através de projetos especiais.

 

Artigo 121 - O Ministério de Evangelismo e Missões terá a seguinte organização:

a) Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários;

b) Departamento de Congregações, Pontos de Pregação e Grupos Familiares.

 

Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários

Artigo 122 - Ao Departamento de Evangelismo e Projetos Missionários, compete:

1 - coordenar todas as atividades evangelísticas da 52ª IEQ, relacionando-se para tal com o Departamento de Discipulado;

2 - elaborar e desenvolver, sugerir e implementar, direta ou indiretamente através dos demais setores da 52ª IEQ, a montagem de atividades especiais de evangelismo, tais como: visitas aos lares de não crentes, telefonemas, séries evangelísticas, culto nos lares, em hospitais, escolas, secretária eletrônica, telefonemas e outros serviços de distribuição de porções bíblicas e folhetos, programas de rádio e TV, fixação de faixas, cartazes e placas etc.;

3 - responsabilizar-se pelo estoque e uso de materiais necessários para o trabalho de evangelização, tais como: folhetos, porções bíblicas, Evangelhos, Novos Testamentos, bem como instrumentos utilizados (alto-falantes, fonte de energia, veículos, projetor data show, telão etc.);

4 - relacionar-se através do Ministério de Evangelismo e Missões com o Departamento de Orçamento e Finanças e de Patrimônio e Obras, para a realização dos planos que demandem despesas ou aquisições extras para a 52ª IEQ;

5 - promover, em conjunto com os setores do Ministério Pastoral e de Integração, as ênfases missionárias de cada ano;

6 - estabelecer, através de estudo e desafio, o alvo financeiro da 52ª IEQ em cada uma das ofertas missionárias do ano (Missões Locais, Estaduais, Nacionais e Mundiais), discutindo e aprovando-o no Conselho Diretor Local;

7 - estudar a realização de viagens e excursões evangelísticas ou missionárias, através de grupos da 52ª IEQ, procurando levar o Evangelho às regiões desassistidas;

8 - estimular a 52ª IEQ a desenvolver planos pioneiros de Missões, através da adoção de missionários, patrocínio de eventos, equipamentos e obras especiais.

 

Departamento de Congregações, Pontos de Pregação e Grupos Familiares

Artigo 123 - Ao Departamento de Congregações, Pontos de Pregação e Grupos Familiares, compete:

1 - Centrar sua ação na evangelização, discipulado, treinamento e aconselhamento de excluídos, levando a Palavra de Deus a estes e aos seus familiares;

2 - montar uma infra-estrutura profissionalizante e ocupacional em parceria com o Ministério de Ação Social, objetivando a ressocialização do marginalizado ou excluído, visando transformá-lo num cidadão temente a Deus;

3 - organizar, na residência de membros da 52ª IEQ, Congregações, Pontos de Pregações e Grupos Familiares para o testemunho do Evangelho;

4 - estabelecer lugares estratégicos para a pregação do Evangelho, se necessário, adquirindo ou alugando propriedades para uso como pontos de pregação permanentes da 52ª IEQ;

5 - escalar líderes, dirigentes, pregadores e grupos de apoio para cada um desses trabalhos semanais sempre orientados pelo Ministério Pastoral, com metodologia de trabalho e visão da 52ª IEQ;

6 - dotar os locais de cultos de recursos indispensáveis (bancos, cadeiras, folhetos, cantores, Novos Testamentos e literatura), para a realização dos trabalhos;

7 - estabelecer planos e programas de estudos e pregação do Evangelho baseados na visão e doutrina quadrangular, com rotatividade de obreiros e pastores e com permissão e metodologia da 52ª IEQ para cada um desses locais;

8 - levar em consideração que qualquer pessoa que administra um lugar extensão da 52ª IEQ deve obedecer integralmente estes tópicos acima e todo este Regimento Interno, em especial o Artigo 13, sob pena de ser excluído como membro ou do ministério, e, portanto fica o local de pregação onde atua, como um local concorrente e similar à Corporação e impedido de usar o nome Igreja do Evangelho Quadrangular sob as penas da lei.

 

Artigo 124 - O Ministério de Evangelismo e Missões poderá estar separado em grupos menores ou abrangentes, separados por idade ou categorias, denominados Grupos Missionários, assim divididos:

1 - Grupo Missionário de Homens;

2 - Grupo Missionário de Mulheres;

3 - Grupo Missionário de Jovens;

4 - Grupo Missionário de Adolescentes;

5 - Grupo Missionário de Juniores;

6 - Grupo Missionário de Crianças;

Parágrafo Único: A separação em Grupos Missionários não significa que se pode ainda separar em grupos específicos para fazer determinada tarefa como Comissões ou Forças Tarefas, que se formariam para fazer determinada atividade e depois, da atividade completada, se dissolvessem.

 

Artigo 125 - Os Grupos Missionários tem a função de:

1 - trazer visitas para os cultos, grupos familiares e pontos de pregação, prestando todas as informações e auxílio para que estas visitas se sintam bem, e que daí façam parte do grupo missionário específico e da 52ª IEQ;

2 - fazer com que as novas visitas, de mesma idade do grupo, sejam bem recepcionadas na 52ª IEQ e que sejam visitadas em suas casas e acompanhadas se faltaram em reuniões, e que recebam orações e auxílios, até de cestas de alimentos, encaminhamento ou o que for necessário;

3 - auxiliar as viúvas, órfãos e famílias necessitadas conforme Gálatas 6:10 e Tiago 1:27;

4 - visitar enfermos nos lares e hospitais, levando oração e solidariedade;

5 - promover atividades e participar de campanhas para angariar fundos para trabalhos na 52ª IEQ;

6 - estender suas mãos aos Missionários nas suas viagens conforme Lucas 8:3;

7 - levantar perante seus integrantes as necessidades de cursos e passar para o Ministério de Educação Cristã;

8 - promover campanhas de oração com seu grupo, também em dias especiais, como:

a) Semana do Lar

b) Dia do Pastor

c) Dia da Bíblia

d) Dia Mundial de Jejum e Oração (9 de outubro)

e) Outros dias ...

 

CAPÍTULO 18 - DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA

 

Artigo 126 - O Ministério da Família tem por finalidade promover Encontros de Casais, Encontros de Jovens, Encontros de Adolescentes, Encontros de Crianças e outros, com Cristo, em harmonia com o Ministério de Evangelismo e Missões, podendo ainda, promover Seminários Especiais centrados na família e seus desafios contemporâneos, promovendo ainda, encontros sociais com as famílias da 52ª IEQ, no sentido de estabelecer alvos e mecanismos que atinjam a família em seus aspectos espiritual, estrutural, emocional e social:

 

Artigo 127 - É da competência do Ministério da Família:

1 - estimular a formação de pequenos grupos de casais ou familiares para compartilhar dificuldades e bênçãos;

2 - estruturar um núcleo de Grupos Familiares com estudos específicos;

3 - estruturar um Serviço de Aconselhamento de Casais;

4 - treinar conselheiros bíblicos;

5 - visitar famílias em crise;

6 - promover retiros, encontros e seminários com temas pertinentes à família, tanto para evangelização, quanto para edificação;

7 - trocar experiências com grupos nacionais ou não, que trabalham com mesmo objetivo;

8 - divulgar literaturas, filmes e tudo o que possa contribuir para a edificação familiar.

 

CAPÍTULO 19 - DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO

 

Artigo 128 - O Ministério de Integração tem por finalidade montar um plano de assistência referente à admissão, integração, disciplina e exclusão dos membros da 52ª IEQ.

 

Artigo 129 - Assistirá junto ao Presidente do CDL e demais setores da 52ª IEQ na identificação dos membros ausentes e afastados das atividades da 52ª IEQ, coordenando-se com as demais lideranças na forma para os alcançar e integrá-los.

 

Artigo 130 - Auxiliará o Pastor nesse tipo de visitação, fazendo-a em conjunto ou providenciando para que recebam visitas do grupo com os quais estejam mais identificados, usando para tal os setores respectivos do Discipulado.

 

Artigo 131 - Identificará junto ao Departamento de Evangelismo e o Pastor os visitantes interessados no Evangelho, programando, através de grupos, visitas ou contatos para a devida integração dos mesmos aos trabalhos normais da 52ª IEQ e das Congregações.

 

Artigo 132 - O Ministério de Integração terá a seguinte organização:

a) Departamento de Batismos;

b) Departamento de Integração;

c) Departamento de Visitação

 

Departamento de Batismos

Artigo 133 - O Departamento de Batismos assessorará o Pastor na preparação dos candidatos para o ato do batismo, devendo para tanto:

1 - verificar se todos os equipamentos e dependências necessários ao batismo estão disponíveis e em ordem antes de cada culto batismal;

2 - recomendar ao Departamento de Orçamento e Finanças a aquisição de novos equipamentos ou a providência de novos espaços para as cerimônias de batismo;

3 - notificar os candidatos ao batismo com antecedência quanto à data e hora da cerimônia e providenciar para o Pastor uma lista dos que estarão presentes;

4 - promover, com o Pastor e candidatos, um período de oração e instrução sobre a mecânica do ato batismal, fazendo para tanto um curso para Novos Convertidos;

5 - reunir os candidatos na hora apropriada e os orientar quanto ao uso dos vestuários, responder as perguntas que surgirem e verificar se cada candidato dispõe do robe (beca), toalha e lenço;

6 - organizar com o Pastor a ordem de entrada dos candidatos no batismo;

7 - orientar os candidatos na entrada e saída na água, conduzindo-os ao respectivo vestiário. Procurar dar a cada candidato a máxima privacidade possível;

8 - permanecer no local até que todos os candidatos estejam vestidos e prontos para sair;

9 - indicar um membro do Ministério para ajudar o Pastor antes e após a celebração dos batismos, para assegurar a devida presteza no vestir-se;

10 - zelar pelo equipamento usado no batismo, como roupas, toalhas e outros materiais, lavando-os e guardando-os em local adequado, para estarem disponíveis quando necessários;

11 - avaliar o serviço do ato batismal e fazer sugestões para melhorar o seu funcionamento;

12 - providenciar um cafezinho para os candidatos que saem do batismo, especialmente se o tempo estiver frio.

 

Departamento de Integração

Artigo 134 - O Departamento de Integração cuidará dos assuntos referentes à admissão, integração, disciplina e exclusão dos membros da 52ª IEQ, (exceto batismos), sendo suas atribuições:

1 - criar um ambiente fraternal entre os membros da 52ª IEQ;

2 - ouvir cuidadosamente os candidatos ao batismo, recomendando-os ou não a 52ª IEQ para aceitação;

3 - visitar e orientar os irmãos que queiram unir-se a 52ª IEQ, expondo-Ihes os métodos de funcionamento da mesma e apresentando a 52ª IEQ parecer sobre a sua aceitação;

4 - ouvir os candidatos à reconciliação e, se estiverem em condições, recomendá-Ios à 52ª IEQ;

5 - analisar cuidadosamente os casos de pessoas que querem ingressar na 52ª IEQ por “Evidência de Vida", dando parecer sobre a sua aceitação;

6 - cuidar dos casos de disciplina, convocando, se necessário, outros membros da 52ª IEQ, encaminhando à 52ª IEQ seu parecer;

7 - assessorar o Pastor, sempre que convocado, para visita aos membros da 52ª IEQ;

8 - procurar os membros ausentes, verificando eventuais necessidades ou problemas pessoais e encaminhando ao Pastor os casos especiais.

 

Departamento de Visitação

Artigo 135 - O Departamento de Visitação coordenará o trabalho de visitação aos membros da 52ª IEQ ou a outras pessoas relacionadas ou não à 52ª IEQ, sendo suas atribuições:

1 - relacionar os membros da 52ª IEQ que se prontificam a trabalhar como visitadores;

2 - treinar e preparar os voluntários visitadores;

3 - organizar um fichário de pessoas a serem visitadas (decididos, membros da 52ª IEQ, familiares de membros, enfermos, presos, novas famílias que chegam à comunidade, visitantes aos cultos etc.);

4 - orientar os visitadores quanto às visitas que devem ser feitas, de acordo com o calendário da 52ª IEQ e com a conveniência dos visitados;

5 - preparar, em comum acordo com o Departamento de Evangelismo e Missões, material apropriado para ser entregue pelos visitadores aos visitados, de acordo com as suas necessidades;

6 - promover na 52ª IEQ o interesse pelo trabalho de visitação;

7 - controlar as visitas feitas, exigindo relatórios por escrito dos visitadores, para o devido acompanhamento;

8 - obter endereços de hospitais, presídios, e entidades semelhantes e os respectivos horários de visita, que devem ser rigorosamente respeitados;

9 - encaminhar ao Pastor os casos especiais, que necessitem de atendimento especifico para sua atenção pessoal.

 

CAPÍTULO 20 - DO MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO

 

Artigo 136 - O Ministério de Louvor e Adoração tem por finalidade planejar, executar e controlar a aplicação de um plano abrangente de música e louvor para todas as atividades, reunindo neste plano todas as necessidades indispensáveis e todas as possibilidades existentes ao melhor louvor em cada segmento da 52ª IEQ, ficando normatizado o seguinte, com relação às escalas e atitudes dos integrantes deste ministério:

1. Aquele que estiver escalado e não puder comparecer, avisar com antecedência para o Líder do Ministério de Louvor e Adoração, e não encontrando, avisar então o pastor titular da 52ª IEQ, que então buscará outro que possa substituir.

2. No dia em que determinado grupo estiver escalado, este grupo terá a preferência para ensaiar neste dia.

3. Nos 15 minutos que antecedem o culto, já não será permitido tocar, ensaiar ou cantar, e as pessoas que fazem parte do Louvor e Adoração deverão meditar e orar para o sucesso espiritual daquele dia.

4. Os trajes para subir no púlpito são os recomendados no Curso de Diáconos e Obreiros da 52ª IEQ, portanto os músicos, dirigentes e demais não poderão estar trajando bonés, chapéus, camisa regata, bermuda, chinelos..., obedecendo um bom senso e bom gosto na escolha dos trajes para não escandalizar ou acusar a consciência de ninguém, conforme I Coríntios 10:28-29.

5. Não será permitido tirar da 52ª IEQ qualquer equipamento ou instrumento sem o consentimento, conhecimento e aprovação do Líder do Ministério de Louvor e Adoração ou, na falta deste, do pastor titular da 52ª IEQ, independente de ser ou não usado para fins evangelísticos da 52ª IEQ.

6. Segundo o artigo 91 deste Regimento, qualquer músico deverá ter as atribuições e deveres de um obreiro auxiliar, e portanto deverá ser caracterizado como membro da 52ª IEQ, passando pelo CDL para se o colocar na condição de obreiro auxiliar - músico, para daí participar do louvor e adoração na 52ª IEQ.

7. O item 6 deste artigo poderá ter exceção caso o CDL julgue assim necessário, principalmente quando o membro já vier transferido de outra igreja quadrangular, ou que tenha já trabalhado com o pastor titular em outro momento.

 

Artigo 137 - O Ministério de Louvor e Adoração terá a seguinte organização:

a) Departamento de Culto e Cântico Congregacional;

b) Departamento de Música (Coral, Solos e Conjuntos Menores);

d) Departamento de Som e Iluminação;.

e) Departamento de Dança e Coreografia.

 

Departamento de Culto e Cântico Congregacional

Artigo 138 - Ao Departamento de Culto e Cântico Congregacional, compete:

1 - promover o interesse de toda a 52ª IEQ pelo louvor bíblico, aquele em que todos participam, o chamado louvor congregacional;

2 - infundir nos cultos da 52ª IEQ, o sentido de louvor participativo, inspirativo e inteligente, em conformidade com o ensino bíblico e contrário ao louvor sozinho, para honra própria, visando o estrelismo...;

3 - promover a criação de uma Escola de Música, visando alcançar todas as faixas etárias presentes na 52ª IEQ, preparando os treinandos para futura participação nos trabalhos da 52ª IEQ;

4 - promover estudos e cultos especiais sobre os nossos hinários, e sobre os hinos especiais que fazem parte da história de nossa fé, e da 52ª IEQ;

5 - promover, periodicamente, momentos de atividades musicais, visando o estudo, a motivação, o aprimoramento e o despertamento de talentos para o Ministério de Louvor da 52ª IEQ;

6 - auxiliar o Ministério Pastoral na ordem dos cultos regulares e especiais da 52ª IEQ, escalando solistas, regentes, corais ou conjuntos, e instrumentistas, definindo o tipo de mensagem musical a ser inserido, de acordo com a ênfase de cada culto, e a programação a ser alcançada pelo Departamento.

 

Departamento de Música

Artigo 139 - Ao Departamento de Música (Coral, Solos e Conjuntos Menores), compete:

1 - promover a criação e manutenção de corais e conjuntos que visem ajudar a ordem dos cultos, bem como inspirar a 52ª IEQ na melhor interpretação das músicas sacras;

2 - organizar os coros graduados (infantil, juniores, adolescentes, jovens, adultos etc.), mantendo o funcionamento dos mesmos e escalando-os em conjunto com o Departamento de Culto e Cântico Congregacional, para participação nas atividades em geral da 52ª IEQ;

3 - organizar e manter sempre o Coral da 52ª IEQ em atividade, por representar ele o somatório de todos os demais existentes na 52ª IEQ;

4 - suprir as organizações corais e regentes, acompanhantes, instrumentos, repertórios, uniformes, partituras, pastas, locais apropriados para ensaio, e outros aspectos logísticos necessários.

5 - promover e organizar os talentos musicais do povo de Deus, na arte de cantar, distinguindo aqueles que estejam no nível de serem solistas ou de participarem como integrantes dos conjuntos corais menores como duos, trios, quartetos etc.;

6 - coordenar as atividades musicais desses solistas e conjuntos menores, preparando-os e indicando-os depois para escala nas diversas programações da 52ª IEQ;

7 - suprir tais pessoas e conjuntos com informação e orientação para sua melhor atuação em matéria de repertório, partituras, acompanhantes, interpretação etc.

 

Artigo 140 - Poderão participar dos coros e conjuntos musicais da 52ª IEQ adolescentes com idade superior a 11 anos, jovens e adultos, membros, devidamente batizados e em comunhão com a 52ª IEQ ou em processo de integração.

§ 1º - Membros, devidamente batizados e em comunhão significa atender integralmente o que trata o Artigo 12 deste Regimento e o Artigo 159 do Estatuto da IEQ, inclusive no que trata da necessidade de serem dizimistas e ofertantes na 52ª IEQ;

§ 2º - É da responsabilidade dos lideres de coros e conjuntos musicais zelar pelo fiel cumprimento desse artigo;

§ 3° - Entende-se por processo de integração um conjunto de procedimentos que tem início com a conversão e se consuma com o batismo ou a filiação a 52ª IEQ, seja por carta de transferência ou evidência de vida.

 

Departamento de Som e Iluminação

Artigo 141 - Ao Departamento de Som e Iluminação, compete:

1 - montar a infra-estrutura necessária a melhor audição do som no santuário e outras dependências, bem como cuidar de sua adequada iluminação;

2 - contatar com o Ministério de Administração e Finanças a fim de obter os recursos necessários para a aquisição de equipamentos e dos recursos especiais de iluminação da 52ª IEQ como um todo;

3 - cuidar, durante o transcorrer dos cultos, da manutenção de som em nível adequado e da melhor iluminação do ambiente, fazendo todos os testes e instalação pelo menos quinze minutos antes do início das programações;

4 - manter em perfeitas condições toda a aparelhagem a sua disposição, providenciando os consertos e trabalhos de manutenção necessários;

5 - criar e manter um arquivo eletrônico dos cultos da 52ª IEQ, através da gravação de som e/ou imagem dos mesmos, arquivando-os no Departamento de Arte, Teatro e Cultura;

6 - montar acervo para uso na aparelhagem, de fitas, discos e CDs que, de acordo com o Ministério de Louvor e Adoração, possam ser usados em momentos diversos de atividades da 52ª IEQ;

7 - supervisionar o trabalho de terceiros que venham operar na 52ª IEQ em som, foto, imagem ou iluminação nos cultos especiais ou extra-eclesiásticos;

8 - auxiliar a liderança do Departamento de Educação Infantil na instalação de equipamentos, quando necessários, e no uso de projetores de slides ou projetores.

 

Departamento de Dança e Coreografia

Artigo 142 - O Departamento de Dança e Coreografia fica subordinado ao Ministério de Louvor e Adoração e tem por finalidade principal criar grupos e ensaiar para usar a Dança e a Coreografia, sem sensualidade, para adorar e louvar a Deus, e de comunicar o poder de Deus nos cultos através da dança.

 

Artigo 143 - Os grupos de Dança e Coreografia poderão ser usados também como estratégia de evangelismo, em eventos fora do recinto da 52ª IEQ, mas sempre com o consentimento do líder do Ministério de Louvor e Adoração e do presidente do CDL.

Parágrafo Único - Os grupos poderão também apoiar e auxiliar nos eventos especiais da 52ª IEQ, apresentando-se em forma de teatro e coreografias.

 

CAPÍTULO 21 - DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Artigo 144 - Este Regimento Interno deverá ser adotado pela 52ª IEQ em caráter experimental, por pelo menos três anos, a fim de atestar-se a melhor eficácia do texto e da divisão dos trabalhos, para a vida da 52ª IEQ.

 

Artigo 145 - Durante todo esse tempo, o Conselho Diretor Local e os Ministérios estarão estudando sua aplicabilidade e abrangência, examinando o progresso dos trabalhos, de forma a contribuir com possíveis alterações ao presente texto, visando aprimorar e melhorar sua técnica e apresentação final.

 

Artigo 146 - As observações sobre acréscimos, supressões ou alterações propostas por cada Líder de Ministério, deverão ir sendo anotadas pela Secretaria da 52ª IEQ, para que, nas reuniões do CDL se faça uma avaliação destes pedidos, para então aprovar as alterações em caráter definitivo.

 

Artigo 147 - A implantação em caráter definitivo deste documento, prevê a sua capacidade de ajustar-se e adaptar-se às novas situações ou quadros enfrentados pela 52ª IEQ.

 

Artigo 148 - Para melhor visualização do multiministério da 52ª IEQ adotado, conforme o presente Regimento Interno, juntaremos a ele um organograma, onde os Ministérios e suas áreas de atuação, com seus departamentos, estão claramente indicados.

 

Artigo 149 - Nesta fase de experiência, cada Líder de Ministério deverá realizar com os seus Diretores Departamentais, regular e/ou eventualmente, as reuniões necessárias para o melhor andamento dos trabalhos de sua área, correção das falhas verificadas, estudo de novos planos a serem desenvolvidos, e necessária integração com os demais Ministérios, estudando isolada e em conjunto, os assuntos que digam respeito ao seu Ministério em particular, e a 52ª IEQ como um todo, e enviando por escrito ao Secretário do CDL.

 

Artigo 150 - O Pastor é o Líder dos Ministros, conforme Hebreus 13:7 e 17, portanto líder do Ministério Pastoral e presidente do Conselho Diretor Local - CDL.

 

Artigo 151 - Este Regimento Interno, deve ser aprovado por aclamação pela 52ª IEQ em Assembleia Extraordinária no dia ______________ nos termos de Artigo deste Regimento Interno, e é a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos seus membros, da organização interna e do funcionamento, e terá validade para todos os efeitos em seus termos, entrando em vigor no dia _______________.